O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari
Pargendler, negou o pedido de habeas corpus em favor de Madson dos Santos,
delegado de polícia de Gandu e de Jimi Carlos Jardim, soldado da Polícia
Militar. Eles foram presos na Operação Gandu/Pojuca, deflagrada pelo Ministério
Público da Bahia e pela Secretaria de Segurança Pública do estado.
As investigações apontaram a existência de uma quadrilha chefiada pelo
delegado Madson dos Santos, que contava com a participação de um militar, um
ex-carcereiro e cinco agentes de proteção especial da uma Vara da Infância e
Juventude.O grupo atuava na região metropolitana de Salvador, praticando
diversos crimes, com extorsão e homicídio. A denúncia afirma que se tratava de
um grupo de extermínio. Foram encontrados com os acusados nove pistolas, uma
espingarda, algemas, coletes balísticos, uniformes, um distintivo da Polícia
Civil e diversas munições.Segundo informações da Polícia Civil da Bahia, o
delegado e os demais integrantes da quadrilha estão presos na Coordenadoria de
Operações Especiais, localizada no Aeroporto Luís Eduardo Magalhães, em
Salvador.O habeas corpus foi negado porque a petição inicial chegou ao STJ via
fax no dia 20 de dezembro de 2011, e até a apreciação do requerimento, não
foram juntados os documentos originais. Na decisão, Pargendler lembrou que, de
acordo com o artigo 2º, parágrafo único, da Lei 9.800/99, “nos atos não
sujeitos a prazo, os originais deverão ser entregues, necessariamente, até
cinco dias da data da recepção do material”, o que não aconteceu, no caso.
Vermelhinho
0 Comentários