Tesouras Notícias
quarta-feira, dezembro 28, 2011
Foto ilustrativa Google
Ao julgar hoje (28) o caso de um deputado estadual do Acre que, em 2010, recebeu doações expressivas de uma empresa criada no ano da eleição, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski, entendeu que doações de empresas criadas em ano eleitoral devem respeitar os limites percentuais previstos na legislação. A Lei Eleitoral diz que pessoas jurídicas podem fazer doações a campanhas até o limite de 2% de seu faturamento bruto no ano anterior ao pleito. Para empresas criadas no ano da eleição, não é possível fazer esse cálculo. Nesse caso, na avaliação de Lewandovski, o limite deve levar em conta o capital social declarado pela empresa. A decisão de hoje deve abrir precedente para outros julgamentos envolvendo doações de campanha de empresas criadas em anos eleitorais. Da Agência Brasil.
Bahia Notícias
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