Prefeito de Aiquara tem representação encaminhada ao MP e contas rejeitadas



Jutahy Souza Cosme - Prefeito de Aiquara


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (23/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Aiquara, na gestão de Jutahy Souza Cosme, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Fernando Vita, relator do parecer, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multas de R$ 25.200,00, em razão da não publicação dos relatórios de gestão fiscal referentes ao 1º e 2º quadrimestres e de ter publicado fora do prazo o 3º quadrimestre, e de R$ 8 mil pelas demais irregularidades.

A relatoria determinou ainda o ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$ 15.471,02, com recursos pessoais, sendo R$ 13.700,00 referente a ocorrência de despesas com publicidade, sem a demonstração da matéria publicada, e R$ 1.771,02 concernente a despesas com multas e juros por atraso de pagamento.

O Executivo aplicou em ações e serviços públicos de saúde a quantia de R$ 825.027,32, correspondente a apenas 13,81% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I, alínea b e §3º da CRFB, que alcançou R$ 5.973.272,23, descumprindo a exigência constitucional que exige o mínimo de 15%, comprometendo o mérito das contas.

A prestação também foi considerada irregular pela ocorrência de inúmeros casos de ausência do processo licitatório e casos de fragmentação da despesa com empenhos em valores abaixo dos fixados nos incisos I e II do artigo 24 da Lei 8.666/93, caracterizando fuga ao procedimento licitatório.
O Município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$ 8.963.362,84 e uma despesa executada de R$ 9.328.196,49, demonstrando um déficit orçamentário de execução de R$ 364.833,65.

O pronunciamento técnico registrou que foi inscrito em Restos a Pagar o total de R$ 500.460,20, o que caracteriza assunção de obrigação de despesa sem que haja disponibilidade de caixa suficiente para cobertura, em descumprimento ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo comprometer o mérito das contas no último ano do mandato.

A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$ 4.848.001,82, correspondendo a 58,14% da Receita Corrente Líquida de R$ 8.338.236,70, extrapolando o limite de 54% disposto no art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 -LRF.
Cabe recurso da decisão.

Fonte: TCM-BA 

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