Tesouras Notícias
domingo, novembro 20, 2011
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Lenildo Alves Santana - Prefeito de Ibicaraí |
O Ministério Público
Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs nove ações de improbidade administrativa
por conta de graves irregularidades em diversos procedimentos de licitação para
contratação de produtos e serviços no município de Ibicaraí, a 470 km de Salvador.
Estão entre os réus o
atual prefeito, Lenildo Alves Santana, e funcionários da prefeitura
responsáveis pelos procedimentos licitatórios que respondem a cinco das nove
ações, além da várias empresas e seus respectivos sócios administradores, que
se beneficiaram das práticas ilegais ocorridas entre os anos de 2008, 2009 e
2010. Além da condenação por improbidade administrativa, o MPF pede que todos
os envolvidos paguem R$ 100 mil por danos morais coletivos.
Os procedimentos
administrativos que deram origem às ações investigaram irregularidades
apontadas pelos trabalhos de auditoria realizados pela Controladoria Geral da
União (CGU) a partir do 33º sorteio público de municípios. A análise da
aplicação dos recursos dos programas financiados pelo Governo Federal na cidade
de Ibicaraí deu origem ao Relatório de Fiscalização nº 01675/2010 (em anexo),
no qual as ações se baseiam.
Todas as ações
ajuizadas tem por objeto irregularidades relacionadas a procedimentos
licitatórios que evidenciam a montagem de certames para ocultar contratação
direta de empresas. As irregularidades mais recorrentes consistem na prática de
diversos atos de competência de autoridades distintas na mesma data, na
ausência de qualquer orçamento do bem ou serviço a ser contratado e em
certidões extraídas em data posterior ao término do processo licitatório.
No certame 07/2010,
por exemplo, destinado à aquisição de alimentos para compor o cardápio da
merenda das escolas e creches da cidade, verificou-se a entrega de produto
diferente do licitado e pago, além da compra de produtos não previstos no
processo licitatório. Para o procurador da República Eduardo El Hage, é
“inconcebível que o gestor municipal, com a ajuda da pregoeira, da comissão de
licitação e do assessor jurídico venha liberar verbas públicas para as empresas
sem que tenha realizado o regular processo licitatório”.
Nas ações, o MPF pede
a condenação de todos os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade
Administrativa (8.429/92), que incluem o ressarcimento aos cofres públicos do dano
causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa
civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios
e incentivos fiscais.
Fonte: Políticos do Sul da Bahia
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