IBICARAÍ: MPF ACUSA PREFEITO DE IRREGULARIDADES EM LICITAÇÕES



Lenildo Alves Santana - Prefeito de Ibicaraí


O Ministério Público Federal (MPF) em Ilhéus (BA) propôs nove ações de improbidade administrativa por conta de graves irregularidades em diversos procedimentos de licitação para contratação de produtos e serviços no município de Ibicaraí, a 470 km de Salvador.

Estão entre os réus o atual prefeito, Lenildo Alves Santana, e funcionários da prefeitura responsáveis pelos procedimentos licitatórios que respondem a cinco das nove ações, além da várias empresas e seus respectivos sócios administradores, que se beneficiaram das práticas ilegais ocorridas entre os anos de 2008, 2009 e 2010. Além da condenação por improbidade administrativa, o MPF pede que todos os envolvidos paguem R$ 100 mil por danos morais coletivos.

Os procedimentos administrativos que deram origem às ações investigaram irregularidades apontadas pelos trabalhos de auditoria realizados pela Controladoria Geral da União (CGU) a partir do 33º sorteio público de municípios. A análise da aplicação dos recursos dos programas financiados pelo Governo Federal na cidade de Ibicaraí deu origem ao Relatório de Fiscalização nº 01675/2010 (em anexo), no qual as ações se baseiam.

Todas as ações ajuizadas tem por objeto irregularidades relacionadas a procedimentos licitatórios que evidenciam a montagem de certames para ocultar contratação direta de empresas. As irregularidades mais recorrentes consistem na prática de diversos atos de competência de autoridades distintas na mesma data, na ausência de qualquer orçamento do bem ou serviço a ser contratado e em certidões extraídas em data posterior ao término do processo licitatório.

No certame 07/2010, por exemplo, destinado à aquisição de alimentos para compor o cardápio da merenda das escolas e creches da cidade, verificou-se a entrega de produto diferente do licitado e pago, além da compra de produtos não previstos no processo licitatório. Para o procurador da República Eduardo El Hage, é “inconcebível que o gestor municipal, com a ajuda da pregoeira, da comissão de licitação e do assessor jurídico venha liberar verbas públicas para as empresas sem que tenha realizado o regular processo licitatório”.

Nas ações, o MPF pede a condenação de todos os réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), que incluem o ressarcimento aos cofres públicos do dano causado ao erário; a suspensão dos direitos políticos; o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e dele receber benefícios e incentivos fiscais.

Fonte: Políticos do Sul da Bahia 

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