Dirigir bêbado agora é crime


Foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que a ação de dirigir com teor alcoólico por litro de sangue igual ou maior que seis decigramas agora é crime. A decisão ainda determina que o responsável receba alguma detenção, mesmo que não cause danos ou risco a outras pessoas. A decisão é da 2ª Turma do Suprema, que no final de setembro, nagou o habeas corpus de um motorista mineiro que foi flagrado em uma blitz.

Eles usam como base no texto a lei que tornou crime dirigir alcoolizado, em 2008. Na decisão é relatado: “basta que se comprove que o acusado conduzia veículo automotor, na via pública, apresentando concentração de álcool no sangue igual ou superior a 6 decigramas por litro para que seja caracterizado o perigo ao bem jurídico tutelado e, portanto, configurado crime”.

Na situação em Minas Gerais, foi constatado no sangue do motorista mineiro a presença de 0,90 mg/l após o teste do bafômetro. Além disso, ele também apresentava sintomas aparentes de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus, o fato de o comportamento do motoristas ter ou não atingido algum bem juridicamente tutelado é irrelevante, por se tratar de um crime de perigo abstrato, onde não importam os resultados.

Fonte: http://www.noticiasbr.com.br

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