Baixo investimento em Educação rejeita contas da Prefeitura de Acajutiba

Foto: Google
Alexsandro Menezes de Freitas
Prefeito de Acajutiba-Ba

Na sessão desta terça-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor pela irregularidades contidas no relatório e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante de R$ 63.943,39, face a saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
As contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, quando foi aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 4.241.606,43, correspondentes a apenas 21,93% da receita resultante de impostos, sendo o mínimo exigido é de 25%.
A administração municipal também desobedeceu o contido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 50,17% dos recursos, correspondentes a R$ 2.079.518,30, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o limite mínimo é de 60%.
O balanço orçamentário apontou uma arrecadação na ordem de R$ 15.466.669,04 e as despesas executadas alcançaram o montante de R$ 13.897.985,11, resultando em superávit de R$ 1.568.683,93.
A Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo a quantia de R$ 608.135,08, a título de duodécimos, descumprindo o limite estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal, sendo o total de R$ 44.928,33 a menor do que o legalmente exigido.
Na defesa, o gestor alegou que no decorrer do exercício foram feitos descontos da conta FPM da Prefeitura, relativos a débito do Legislativo para com o INSS de R$ 137.625,18, apresentando apenas as Guias de Recolhimento à Previdência Social, desacompanhados dos Processos de Pagamento, impossibilitando a identificação da origem da fonte de recurso utilizada.

Fonte: TCM-BA

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