DESRESPEITOS AS LEIS EM IGUAÍ

PREFEITURA DE IGUAÍ NÃO OBEDECE A RESOLUÇÃO 38 QUE REGULAMENTA A LEI 11.947/09 PROIBINDO REFRIGERANTE NA MERENDA ESCOLAR

Não sabíamos que merenda escolar de Iguaí tinha no seu preparo Refrigerante e Água Mineral...

O caso merece atenção das autoridades competentes. Consta na “Relação de Pagamentos Orçamentários” da Prefeitura de Iguaí-BA, do mês de dezembro de 2010, o pagamento de R$459,22 (quatrocentos cinqüenta e nove reais e vinte dois centavos) na “aquisição de refrigerantes e água mineral destinados a casa da merenda no preparo de merenda escolar”. 

Segundo a resolução 38, que regulamenta a Lei nº 11.947/09, está proibido o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a compra de refrigerantes, refrescos artificiais e outras bebidas com baixo teor nutricional para a merenda escolar.
É fato que mingau, sopa, pão, suco (?) não usam refrigerantes em seu preparo. É público e notório que a “Casa da Merenda Escolar” de Iguaí não utiliza água mineral no preparo no lanche dos estudantes.
Para quem não sabe, o Ministério da Educação recomenda para os estudantes uma merenda saudável, como por exemplo, frutas variadas, saladas de frutas, sucos que acompanham outros alimentos. 
Fonte: Iguaí Santos

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