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Ministro garante a análise de aposentadoria especial para portador de deficiência


O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que o servidor público portador de deficiência física Roberto Wanderley Nogueira tem o direito de ter seu pedido de aposentadoria especial analisado pela autoridade administrativa e, nesse sentido, equiparou o caso ao de servidores públicos que exercem atividades insalubres ou perigosas.

É que no caso de aposentadoria por atividade insalubre, o STF aplicou a contagem de tempo diferenciada para efeitos de aposentadoria em função das atividades prestadas em condições especiais, conforme previsto no artigo 57 da Lei 8.213/91. Esta lei foi aplicada por analogia devido à inexistência de uma lei complementar específica para regular a matéria.

E, também em razão da ausência de lei específica para regulamentar a aposentadoria de servidores portadores de necessidades especiais, o ministro aplicou o mesmo entendimento ao caso.

Em sua decisão, o ministro Celso de Mello lembrou que, na ocasião em que o Plenário julgou o caso de aposentadoria especial por insalubridade, ficou reconhecida não só a demora do presidente da República para apresentar projeto de lei dispondo sobre a regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, como também foi determinada a aplicação analógica do artigo 57, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 para reconhecer o direito à aposentadoria especial.

Leia Mais>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=180338

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