Tesouras Notícias
terça-feira, abril 26, 2011
A imunidade subjetiva das pessoas jurídicas de direito público estende-se à sociedade de economia mista? A resposta será dada no julgamento do RE 594015 pelo STF. Esse recurso foi interposto pela Petrobras contra decisão do TJ-SP que a considerou devedora do IPTU de imóvel no Porto de Santos.
Veja notícia completa > http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=177814
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