Entenda sobre Administração Direta e Administração Indireta, o que é isso?

Por Bel Gilson de Oliveira


Pra discorrer sobre os temas citados, é importante saber o que é serviço público, que nada mais é todo aquele prestado pela administração ou por quem lhe faça as vezes, debaixo de regras de direito público com a finalidade principal que é a preservação dos interesses da coletividade.
Como sabemos, a execução de serviços públicos poderá ser realizado pela administração direta, indireta e por particulares.
Basta pegarmos um jornal, acessar a internet, ou ligarmos a televisão, principalmente quando se fala em serviços públicos ouvimos falar em administração direta e indireta.
Pois bem, a ADMINISTRAÇÃO DIRETA é composta por órgãos que não têm personalidade jurídica, ou seja, não podem estar, em regra, em juízo para propor ou sofrer medidas judiciais. Temos como exemplos: Ministérios, Secretarias de Estado, Secretarias Municipais, Administrações Regionais, Subprefeituras, etc.
Já a ADMINISTRAÇÃO INDIRETA é composta por pessoas jurídicas, (tem personalidade jurídica, podem estar em juízo para propor ou sofrer medidas judiciais), surgindo como exemplos: Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista.
Outrossim, o serviço público também pode ser executado por particulares, neste caso por meio de Concessão, Permissão, Autorização.
Importante ressaltar que estas figuras que integram a Administração Indireta têm de comum entre si os seguintes itens:
a) São pessoas jurídicas;
b) São criadas ou autorizadas por lei de iniciativa do poder executivo;
c) São dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimônio próprio.

AUTARQUIAS - São pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei específicas somente para uma finalidade: a prestação de serviços públicos. Exemplos de Autarquias: INSS, INCRA, BACEN (Banco Central).
Obs: Autarquias não podem ser criadas para exploração de atividades econômicas.

FUNDAÇÕES - São pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. A respeito das fundações, você não pode confundir estas fundações que integram a administração indireta, com aquelas que integram a iniciativa privada.
Exemplo de Fundações Privadas: Fundação Bradesco, Fundação Itaú, Fundação Airton Sena, entre outras.
Exemplo de Fundações Públicas: FUNAI, IPEA, FAPESP, etc.

EMPRESAS PÚBLICAS - São pessoas jurídicas de direito privado, criadas para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas. Se a Empresa Pública for criada para prestar serviços públicos não competirá com a iniciativa privada. Mas, se criada para explorar atividades econômicas, passará a competir com a iniciativa privada em regime de livre concorrência.
Exemplo de Empresa Pública: Caixa Econômica Federal ( Explora atividades econômicas); já a Radiobrás, é uma Empresa Pública que presta serviços públicos (responsável pela produção do programa de rádio: "A voz do Brasil".

SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Pessoa jurídica de direito privado - Ela é criada ou para a prestação de serviços públicos ou para a exploração de atividades econômicas.
Podemos citar como exemplo de uma Sociedade de Economia Mista que presta serviços, o Metrô, e uma Sociedade de Economia Mista que explora atividades econômicas o Banco do Brasil, pois é uma instituição financeira. Dessa forma, compete com a iniciativa privada.


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2 Comentários

  1. NOSSAAA BACANA ESSA IDÉIA DE INOVAÇÃO E CONTRIBUIÇÃO NA EDUCAÇÃO.ADOREI A MANEIRA COMO O TEMA FOI ABORDADO...

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  2. Dr. Gilson,
    Parabéns pela postagem.
    Espero ver mais assuntos ligados à área do Direito Administrativo.
    Agilton Macêdo

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