Jequié deve sediar a estrutura do Programa de Revitalização das Ferrovias Brasileiras


A cidade de Jequié, centro-sul do estado, deve sediar a estrutura baiana no Programa de Revitalização das Ferrovias Brasileiras, através da implantação da Plataforma Logística Multimodal. A determinação foi discutida nesta terça-feira (18), pela prefeita de Jequié, Tânia Britto, o deputado federal Roberto Britto, o vice-governador eleito, João Leão - todos do PP - e o presidente da VALEC (empresa pública do Ministério dos Transportes), José Lúcio Machado, além de demais autoridades e lideranças locais. Com posição geográfica estratégica na região e grande capacidade de suprimento e abastecimento, a cidade centralizará o fluxo econômico e financeiro de forma direta e indireta em 24 municípios da Bahia. “Essa conquista não é somente minha, porque fiz esse compromisso na campanha de lutar para trazer essa plataforma para Jequié, mas essa conquista é do povo de Jequié e região que poderá contar com mais oportunidades de emprego e com isso a economia de Jequié crescerá”, afirmou Tânia Britto. A Ferrovia de Integração Oeste-Leste (FIOL), ligando a cidade de Figueirópolis (TO) até o Porto de Ilhéus (BA), passará por Jequié e estudos iniciais apontam para um volume anual transportado de 70 milhões de toneladas.

Do Bahia Notícias 

Ibirataia: Filiados do SINDSERVI serão indenizados pelo Banco do Brasil


O SINDSERVI - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Ibirataia através do seu presidente Marcos Antônio de Souza Barbosa, e do advogado Alexandre Figueiredo Noia Correia e filiados estiveram nesta manhã de quarta-feira (19) no Juizado Especial Civil de Causas Comuns e Defesa do Consumidor de Ipiaú-Ba, para a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, onde na oportunidade o Exmo Sr. Dr. Juiz de Direito Hilton de Miranda Gonçalves, tentou um acordo entre o Sindicato e Banco do Brasil S/A, chegando ao seguinte consenso: 1- O Banco do Brasil S/A se compromete a não mais efetuar quaisquer descontos em conta corrente dos autores referentes aos contratos mencionados nos pedidos iniciais; 2- O Banco do Brasil S/A se compromete a pagar o valor de R$ 1.448,00, a cada um dos autores no prazo de 20 dias corridos através de deposito judicial, mediante comprovação nos autos; 3- Realizado o pagamento, as partes conferem total quitação da divida indicada nos autos; 4- Fica estipulada a cláusula penal de 20% sobre o valor do acordo em caso de descumprimento.
Essa conquista é o resultado do trabalho desenvolvido com seriedade e respeito a todos os filiados e também fruto da confiança e união que o SINDSERVI conseguiu resgatar ao longo dessa nova jornada, ressaltou o Presidente Marcos Antônio de Souza Barbosa.

Fonte: Sindservi

Contas do prefeito de Jitaúna são reprovadas pelo TCM

As contas reprovadas são do exercício de 2013 >
O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (19/11), opinou pela rejeição das contas da Prefeitura de Jitaúna, na gestão de Edson Silva Souza, referentes ao exercício de 2013, com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil ao prefeito pelas irregularidades contidas no relatório. O relator do parecer, conselheiro José Alfredo, determinou ainda a restituição aos cofres municipais da quantia de R$1.624.172,90, com recursos pessoais, em razão da ausência de comprovação de pagamento de servidores (R$ 1.598.462,74), despesas ilegitimas com multas e juros por atraso no recolhimento de obrigações (R$17.304,16) e não comprovação de diárias pagas (R$ 7.115,00) e de outras despesas (R$ 1.291,00). As contas foram rejeitadas em função da abertura e utilização de créditos no montante de R$ 2.148.859,12, sem a existência de recursos disponíveis para suporte da despesa. O relatório técnico registrou diversas irregularidades em processos licitatórios, inclusive com fracionamento de despesas em burla a processo licitatório, e procedimentos sonegados ao exame do TCM, além da contratação de servidores sem a realização de concurso público e acumulação remunerada de cargos públicos por servidores municipais. A despesa total com pessoal ultrapassou o limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, vez que os gastos alcançaram a quantia de R$14.919.780,69 da receita corrente líquida de R$ 22.939.345,33, representando um percentual de 65,04%. A relatoria alertou o gestor que reconduza a despesa para o limite legal, sob pena de ser multado em valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais. Câmara – As contas de 2013 do presidente da Câmara de Jitaúna, Neres Costa dos Santos, foram aprovadas com ressalvas pelo TCM com aplicação de multa no valor de R$ 3 mil ao gestor, em face da realização de despesas excessivas com combustíveis e gêneros alimentícios.

II Torneio Interno da Rad Jiu Jitsu de Ibirataia - Fotos

Fotos: Tesouras Notícias