Promotor eleitoral de Santo Antônio de Jesus informa sobre as propagandas ilegais


As campanhas eleitorais são regidas por leis e regras mantendo a ordem e os direitos dos candidatos e da população. Sobre esse assunto, o promotor eleitoral de Santo Antônio de Jesus, Dr. Valdemar Ferraz, falou nesta quarta-feira (18), na rede RBR.
Dr Valdemar Ferraz informou que a propaganda eleitoral nos muros de estabelecimentos particulares é permitida pela Lei, desde que as placas não ultrapassem os quatro metros de comprimento. Mas destacou que a Lei eleitoral veda o pagamento pelo espaço (muros, paredes) usado para a propaganda, podendo gerar problemas graves perante as leis eleitorais. Quanto ao uso dos carros de som nas campanhas, ele afirmou que a assinatura de um decreto municipal proíbe a circulação desses veículos no Centro da cidade, e explicou que são permitidas caminhadas, distribuição de material gráfico e outras atividades até 22 h que antecedem as eleições, desde que não interfira no ir e vir da população. “Colar santinhos em estabelecimentos comerciais, praças públicas, transportes e taxi não são permitidos pela lei, sujeito às penalidades”, explicou Dr Valdemar, que também informou que a propaganda individual, uso de camisas, broches e bonés é permitida, e alertou os candidatos a terem cuidados com o material usado nos cabos das bandeiras, pois podem se tornar armas.

Do Voz da Bahia