IBIRATAIA e ALGODÃO parou para ver a maior carreata da história política do município

Fotos: Tesouras Notícias











































































































































PRESIDIÁRIO SOB INDULTO DA PÁSCOA É ASSASSINADO EM IBIRATAIA

Foto: OPB





A pedido dos familiares foram retiradas as demais fotos


Fotos Tesouras Notícias

FILHA DESAPARECIDA DE VEREADOR FOI ENCONTRADA MORTA



A garota de 8 anos, filha de um vereador da cidade de Lapão, foi achada morta nesta segunda. Segundo informações do prefeito do município, Hermenilson Carvalho, primo da vítima, a criança estava em um saco plástico e foi jogada dentro da cisterna da casa da vizinha, onde morava sua amiga.

De acordo com a família da menina, ela saiu da escola onde estudava, no povoado de Rodagem, e foi para a casa da vizinha. Desde então, ela não foi mais vista. A polícia informou que a vizinha está detida desde domingo , porque ela foi a última pessoa a estar com a criança. De acordo com o prefeito, a mulher dava apoio moral para a família durante as buscas e não tinha confessado a autoria do crime até o final da tarde desta segunda-feira. O delegado responsável pelo caso está no local da morte. O prefeito de Laje afirmou ainda que durante a investigação do caso, a polícia constatou que a amiga da vítima não é filha da mulher detida, conforme ela afirmava. A polícia teria dito, segundo Hermenilson, que a certidão de nascimento da garota é falsa. A garota morta era a filha caçula do casal, que tem mais dois filhos adolescentes, sendo um garoto de 15 anos e outra jovem de 18 anos.

Do G1

Continuação


Não é permitido também qualquer tipo de propaganda eleitoral nos bens públicos; de uso comum, como postes de iluminação, sinais de trânsito, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, entre outros, ou naqueles cujo uso dependa do poder publico. Quem descumprir esta regra será notificado para, dentro de 48 horas, remover a propaganda irregular e restaurar o bem, sob pena de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A propaganda eleitoral em bens particulares está liberada e independe de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral. Mas a propaganda não pode exceder o limite de 4 metros quadrados e nem contrariar a legislação eleitoral. Essa propaganda deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento em troca do espaço utilizado.
A resolução permite a colocação de cavaletes, bonecos, cartazes e mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas. Porém, esses artefatos devem ser móveis e não podem dificultar o trânsito de pessoas e veículos. Essa mobilidade se caracteriza pela colocação e retirada desses materiais entre 6h e 22h.
A legislação eleitoral assegura ainda aos partidos ou às coligações a possibilidade de inscrição, na fachada dos seus comitês e demais unidades, do nome que os designe, da coligação ou do candidato, respeitado o tamanho máximo de 4 metros quadrados de propaganda, entre outros direitos.
O candidato que estiver com o pedido de registro sob exame (sub judice) da Justiça Eleitoral pode realizar todos os atos de campanha. Pode inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito, no rádio e na televisão, para fazer a sua propaganda.
Propaganda na internet
Segundo a resolução do TSE, a propaganda eleitoral pela internet pode ser realizada a partir do dia 6 de julho deste ano. Essa propaganda é permitida nos sites do candidato, do partido ou coligação, com endereços eletrônicos informados à Justiça Eleitoral e hospedados, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet situado no Brasil.
A propaganda eleitoral pela internet pode ser feita ainda através de mensagem eletrônica enviada a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação. Também pode ocorrer por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer cidadão.
É proibido na internet qualquer tipo de propaganda eleitoral paga. A propaganda eleitoral não é permitida, ainda que de forma gratuita, em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.
As mensagens eletrônicas enviadas, por qualquer meio, pelo candidato, partido ou coligação devem possuir mecanismo que permita o descadastramento de quem receber a mensagem. Quando isso for solicitado, o candidato, partido ou coligação deve retirar o destinatário da lista em 48 horas, sob pena de multa de R$ 100,00 por mensagem enviada, após esse prazo, àquele endereço.
Propaganda na imprensa
Até a antevéspera das eleições, a legislação eleitoral permite a divulgação paga na imprensa escrita de até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato. No entanto, o espaço máximo por edição deve ser de um oitavo de página de jornal padrão e de um quarto de página de revista ou tablóide. No caso, pode haver a reprodução na internet do jornal impresso. O anúncio deve trazer, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Segundo a resolução, não se enquadra como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga. Porém, os abusos e os excessos, assim como as demais formas de uso indevido do meio de comunicação, serão apurados e punidos pela Justiça Eleitoral.
Está autorizada a reprodução na internet das páginas do jornal impresso, desde que seja feita no site do próprio jornal, independentemente do seu conteúdo. No entanto, deve ser respeitado integralmente o formato gráfico e o conteúdo editorial da versão impressa.
Propaganda no rádio e na televisão
Desde o resultado da convenção partidária, as emissoras de rádio e televisão estão proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção, entre outras restrições.
Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas por acordo feito entre os partidos políticos e a emissora, dando-se conhecimento à Justiça Eleitoral.
A transmissão da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão vai ocorrer de 21 de agosto a 4 de outubro. Nos municípios onde houver segundo turno, a data limite para o início da propaganda eleitoral gratuita é no dia 13 de outubro. Neste caso, a propaganda gratuita segue até o dia 26 de outubro.
A propaganda gratuita dos candidatos a prefeito e vice-prefeito será veiculada às segundas, quartas e sextas-feiras das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda gratuita dos candidatos a vereador vai ocorrer às terças, quintas-feiras e aos sábados, nos mesmos horários.
Pela resolução do TSE, a propaganda eleitoral gratuita na televisão deve utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras) ou legenda. Esses mecanismos devem constar obrigatoriamente da mídia entregue por partidos e coligações às emissoras de TV.
No horário eleitoral gratuito, é proibida a propaganda que degrade ou ridicularize candidatos. O partido ou coligação que descumprir essa regra está sujeito à perda do direito de veicular sua propaganda gratuita no dia seguinte ao da decisão.
Regras gerais
Pela Resolução TSE 23.370, qualquer que seja sua forma ou modalidade, a propaganda eleitoral deve mencionar sempre a legenda partidária e somente pode ser feita na língua nacional. A propaganda não pode utilizar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
Na propaganda majoritária para prefeito, a coligação deve usar, obrigatoriamente, sob a sua denominação, as siglas de todos os partidos que compõem a coligação. Já na propaganda proporcional para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Na propaganda dos candidatos a prefeito deve constar também o nome do candidato a vice-prefeito, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular.
Cabe aos juízes eleitorais tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, assim como julgar as representações e reclamações relacionadas ao assunto.
No segundo semestre de ano eleitoral não é veiculada a propaganda partidária prevista na Lei dos Partidos (Lei 9096/95).
TSE EM/LF

INSS divulga resultado preliminar do concurso público


A Fundação Carlos Chagas divulgou, nesta segunda-feira (5), o resultado preliminar do concurso do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As provas foram aplicadas no dia 12 de fevereiro para mais de 700 mil candidatos, que concorrem a 1.875 vagas.
Do total de 904.459 inscritos para o cargo de técnico do seguro social, 80,33% compareceram às provas. O número de ausentes que disputavam as vagas de perito médico previdenciário foi maior: dos 11.760 inscritos, 4.815 faltaram ao exame.
Os candidatos ao cargo de perito médico tiveram quatro horas para resolver 80 questões de múltipla escolha. Os conteúdos exigidos na prova foram: conhecimentos gerais, língua portuguesa, ética no serviço público, noções de direito constitucional e de direito administrativo, além de uma avaliação de conhecimentos específicos.
á os que concorriam ao cargo de técnico do seguro social tiveram três horas para responder a 60 perguntas objetivas. O exame contou com questões de conhecimentos gerais, nas disciplinas de ética no serviço público, regime jurídico único, língua portuguesa, raciocínio lógico, noções de direito constitucional e conhecimentos específicos sobre a própria legislação da Previdência.
Todas as provas objetivas são eliminatórias e classificatórias, ou seja, aqueles que não conseguirem obter, no mínimo, 40% de acertos no total das provas de conhecimentos gerais e específicos estarão fora da disputa pelas vagas.
São oferecidas 375 vagas (sendo 19 para portadores de deficiência) para o cargo de perito médico previdenciário, e 1.500 (sendo 75 para portadores de deficiência) para técnico do seguro social, distribuídas nas agências de todos os 26 Estados mais Distrito Federal.



Petrobras oferece 11 mil vagas de cursos gratuitos em 14 estados

Petrobras oferece 11 mil vagas de cursos gratuitos em 14 estados
Como parte do Programa de Mobilização da Indústria Nacional de Petróleo e Gás Natural (Prominp), a Petrobras irá oferecer 11 mil vagas em cursos gratuitos em 14 estados do país. As inscrições começam na quarta-feira (5) e irão até 12 de abril. De acordo com a empresa, os cursos abrangerão todos os níveis de escolaridade, sendo 60% das vagas referentes à níveis básicos de estudo. O anúncio será feito nesta segunda (7), pela presidente Maria das Graças Foster, no Rio de Janeiro. À convite da empresa, a Coluna Mercado do Bahia Notícias irá cobrir o evento.

Do Bahia Notícias

Feira de Santana: Mulher dá à luz dentro de táxi por falta de vaga em hospital

Foto Ilustrativa google

Após duas tentativas frustradas de dar entrada em uma maternidade, uma mulher, que não teve o nome divulgado, deu à luz dentro de um táxi na cidade de Feira de Santana, a 109 km de Salvador. De acordo com informações da TV Bahia, ela chegou ao Hospital da Mulher no início da manhã do domingo (4), mas não resistiu à espera e teve o seu filho dentro do veículo por volta das 9h. Segundo Edelzita dos Santos, tia da grávida, em entrevista ao jornal Bahia Meio Dia, os funcionários do centro médico informaram que não havia vaga na unidade. Após o parto, mãe e filha foram encaminhadas ao Hospital da Mulher, onde permanecem internadas e passam bem. Em nota, o hospital informou que são oferecidos 70 leitos para atender a pacientes de Feira de Santana e outras 25 cidades vizinhas, e que todos estavam ocupados quando a paciente chegou ao local. Ainda de acordo com a assessoria da unidade, a mulher já teria chegado em trabalho de parto. Com informações do Correio.

IPIAÚ: PREFEITO DERALDINO TRANSFERIDO PARA O HOSPITAL SANTA ISABEL, EM SALVADOR


O Prefeito de Ipiaú, Deraldino Araújo, na manhã desta segunda-feira(05/03), foi transferido a bordo de uma UTI Aérea, para o Hospital Santa Isabel, em Salvador. Segundo informações, a transferência em caráter de urgência foi feita por recomendação da Equipe Médica que atendeu o Alcaide em Ipiaú.

Na última sexta-feira(02/03), o Prefeito foi levado às pressas para a Clínica São Roque, após sofrer um infarto.

Do Notícias de Ipiaú

Pai espanca adolescente que brigou com seu filho e pega pena de 57 anos


Gary Johnson desmaiou ao ouvir veredicto; pena mínima deve ser 10 anos.
Polêmico vídeo postado na web em 2011 mostra agressões na Flórida.


Um americano foi condenado e deve passar ao menos 10 anos na prisão após aparecer em um vídeo na web espancando um adolescente de 16 anos no jardim de casa em Palm Bay, na Flórida. O jovem havia se envolvido em uma rixa com o filho dele.
Gary Johnson, de 35 anos, desmaiou na corte após ouvir o veredicto do júri, que colocou a sentença em até 57 anos na prisão. No entanto, tanto os advogados dele quanto os próprios promotores acreditam que ele deva pegar uma pena mínima de 10 anos encarcerado, de acordo com o site da Fox News.
 Do G1

Ibirataia: Sucesso na reunião com jovens simpatizantes do PT



Aconteceu uma importante reunião com jovens universitários e estudantes da CETEP filiados e simpatizantes do Partido dos Trabalhadores com a presença de José Mendes da Silva, militante do PT de Ubatã, Coordenador do Território Médio Rio das Contas e Chefe do Escritório local da Ceplac de Ubatã, Hideraldo Lima Presidente do PT Ibirataia e Poleandro Silva, militante do PT de Ibirataia. Na oportunidade os Jovens simpatizantes souberam um pouco sobre a história do PT nacional e também a história do PT de Ibirataia.


Fonte: Ascom PT Ibirataia