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Justiça decide que cão de suporte emocional deve viajar com passageira na cabine de avião



A Justiça de São Paulo decidiu que uma passageira tem o direito de embarcar em um voo com cachorro de suporte emocional na cabine do avião. A mulher tem uma viagem marcada para a Itália, mas não havia sido autorizada pela companhia aérea a levar o cão a bordo.

A 37ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) deu parcial provimento ao recurso e atendeu o pedido da passageira. O animal deve viajar em caixa apropriada e usar focinheira e coleira no trajeto.

De acordo com os autos, a passageira tem transtorno misto ansioso e depressivo e possui relatório médico que comprova a companhia do animal como tratamento terapêutico, razão pela qual comprou passagens para a viagem na companhia do marido, incluindo assento destinado ao cachorro, na mesma fileira.

A companhia aérea, que não teve o nome divulgado, alegou, segundo o TJ-SP, que os requisitos para a viagem do animal na cabine de passageiros não tinham sido preenchidos.

A turma julgadora, no entanto, autorizou o embarque do cão nas condições mencionadas, conforme previsto em portaria da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil).

“Foram juntados aos autos laudo de médico veterinário e de adestrador, demonstrando que o animal, que é de pequeno/médio porte, possui boas condições de saúde, está vacinado e não apresenta comportamento agressivo ou perigoso”, afirmou o relator, desembargador Afonso Celso da Silva, em seu voto.

Francisco Lima Neto/Folhapress

Carnes ficam fora da cesta básica em relatório da reforma tributária


O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o projeto de regulamentação da reforma tributária não incluiu carnes na lista dos produtos da cesta básica nacional, que terá alíquota zero quando a reforma entrar em vigor.

O parecer foi divulgado na manhã desta quinta-feira (4). A expectativa é que o texto seja votado no plenário da Câmara na próxima semana.

A ausência do alimento na cesta básica é um dos temas mais polêmicos da reforma e acabou se transformando numa disputa política com as críticas de bolsonaristas à decisão do Executivo de deixar carnes fora da lista no projeto de regulamentação enviado ao Congresso.

A polêmica levou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a entrar na discussão, na semana passada, ao defender uma mediação com a inclusão do frango na lista. Nesta semana, Lula defendeu imposto zero para as carnes que são consumidas pelo “povo”.

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ironizou Lula nas suas redes sociais ao dizer que “a picanha se transformou em pé de galinha”. A razão da crítica foi que Lula tinha defendido inicialmente uma mediação para incluir na cesta básica o frango e disse que essa era “a carne que o povo come todo dia”. “Pé de frango, pescoço de frango, peito de frango”, afirmou o petista.

Na quarta (3), o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), sinalizou ser contrário à inclusão da carne. Ele afirmou que essa medida representaria um impacto de 0,57% na alíquota geral e disse que isso é “um preço pesado para todos os brasileiros”.

“Não tem polêmica em relação à carne, nunca houve proteína na cesta básica, nunca houve. Se couber, a gente vai ter que ver quanto essa inclusão representa na alíquota que todo mundo vai pagar”, disse.

A pressão, no entanto, segue forte para deixar as carnes em geral com alíquota zero e parlamentares nos bastidores já dão como praticamente certa a mudança.

A decisão de não colocar nenhuma carne na lista foi da equipe do ministro Fernando Haddad (Fazenda).

A justificativa foi evitar uma alta dos dois tributos que serão criados pela reforma: IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), para estados e municípios, e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), para União.

A inclusão da carne pode elevar em 0,57 ponto percentual a alíquota média da CBS e IBS, que passaria de 26,5% para 27,1%. Mesmo fora da lista de produtos da cesta básica nacional com alíquota zero, a equipe de Haddad argumenta que as carnes terão alívio da tributação com a entrada em vigor gradual da reforma, a partir de 2026.

Lira se reuniu na quarta por mais de sete horas com os parlamentares do grupo de trabalho para fazer ajustes ao texto. À noite, os deputados participaram de reunião com o secretário Extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, para analisar as mudanças feitas ao relatório e os eventuais impactos que elas teriam na alíquota geral.

A Fazenda tem contribuído com ajustes técnicos da proposta, mas as decisões consideradas polêmicas estão sendo conduzidas por dirigentes partidários. Na noite de terça (2), Lira se reuniu com líderes e presidentes dos partidos União Brasil, PP, Republicanos, MDB, PSD e PL —com exceção de Gilberto Kassab, do PSD— para tratar da reforma tributária.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE), que integra o grupo de trabalho, disse que as mudanças feitas pelo colegiado à proposta colocam a alíquota média do IBS e CBS abaixo de 26,5%, o valor previsto pelo Ministério da Fazenda quando o projeto do Executivo foi enviado ao Congresso.

O deputado Claudio Cajado (PP-BA), que integra o grupo, afirmou nesta quinta que qualquer “demanda extra de sugestões, críticas construtivas e novas opiniões” serão resolvidas no plenário da Câmara.

“De agora em diante, o diálogo é com a Casa, com os deputados, presidentes de partidos, líderes e suas respectivas bancadas para que possamos na próxima semana aprovar o texto. O momento de aprovação vai depender agora do colégio de líderes com o presidente Arthur Lira.”

Cajado disse que a previsão é que seja votado o requerimento de urgência do texto na terça-feira (9).

Augusto Coutinho (Republicanos-PE) afirmou que houve “harmonia” entre todos os integrantes do grupo. “A gente teve, óbvio, divergências, mas a maioria sempre prevaleceu e o resultado do relatório é o resultado de todos nós.”

O deputado Hildo Rocha (MDB-MA) antecipou que o grupo decidiu deixar de fora da cobrança dos impostos os chamados nano empreeededores, como são chamados os vendedores que atuam de porta em porta das residências, com os vendedores de marca de cosméticos.

Ele também informou que o grupo de trabalho aperfeiçoou o sistema de funcionamento de cobrança do chamado “split payment”. Rocha chamou a mudança de “split payment inteligente”, que vai funcionar para não impactar o fluxo de caixa das empresas. “É uma virada de chave na economia brasileira”.

“O texto é bom, mas nós temos uma semana ainda para melhorá-lo”, disse o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA).

Victoria Azevedo, Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli/Folhapress

STF deve definir nesta quarta (26) quantidade de maconha que diferencia traficante de usuário

 


O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar nesta quarta-feira (26) a ação que trata da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, com a definição da quantia deverá ser utilizada para diferenciar usuário de traficante.

Com isso, a expectativa é que o julgamento termine depois de nove anos.

Já há o entendimento formado de que o porte para uso pessoal não seja crime, mas sim um ilícito, sem gerar efeitos penais. Todos já votaram nesta questão, mas o resultado oficial do julgamento ainda vai ser proclamado nesta quarta, segundo o presidente da corte, Luís Roberto Barroso.

Também há a maioria a favor de que a corte estabeleça uma quantidade que diferencie usuário de traficante, mas não há consenso sobre qual será a quantia —esse deve ser o principal debate da sessão.

O placar ainda está pendente porque ministros divergiram sobre a interpretação da constitucionalidade ou não do artigo da Lei de Drogas que trata da maconha.

O ministro Dias Toffoli, por exemplo, havia votado na semana passada no sentido que o texto já não criminaliza o usuário e que mexer nesta lei não seria a questão.

Nesta terça-feira, porém, ele fez um adendo em seu voto e disse que, apesar desta manifestação, foi “claríssimo”, no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado.

Quatro ministros —Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (já aposentada) fixaram que a quantidade deve ser de 60 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar usuário e traficante.

Kassio Nunes Marques, Zanin e Barroso defenderam que o limite seja de 25 gramas. Fachin, Fux e Mendonça avaliaram que cabe ao Congresso ou ao Executivo (por meio da Anvisa) definirem a questão, não ao Supremo.

Barroso adiantou a possibilidade de ser estabelecida uma quantia intermediária de 40 gramas como consenso.

O presidente da corte acrescentou que a maioria dos ministros também entendeu que o consumo pessoal ainda constitui ato ilícito, mas sem natureza penal. Por consequência, segundo o ministro, seria vedado o consumo em local público.

O porte passará a ser uma infração administrativa, assim como infrações de trânsito, jogar papel no chão ou fumar em local não permitido. Não haverá processo criminal, mas vai ter o auto de infração com a consequente sanção.

Os ministros também concordaram em determinar o descontingenciamento de valores para políticas públicas do Fundo Nacional Antidrogas e por uma campanha de esclarecimento contra consumo de drogas.

A ação no STF pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343/2006, a Lei de Drogas, que considera crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal e prevê penas como prestação de serviços à comunidade.

Já a pena prevista para tráfico de drogas varia de 5 a 20 anos de prisão. A lei, no entanto, não definiu qual quantidade de droga caracterizaria o uso individual, abrindo brechas para que usuários sejam enquadrados como traficantes.

O processo sobre drogas começou a ser julgado em 2015 e foi paralisado em diversas ocasiões, por pedidos de vista (mais tempo para análise) de ministros. Inicialmente, o julgamento debatia sobre todas as drogas, mas os ministros acabaram restringindo as discussões à maconha.

A descriminalização é defendida sob o argumento de que pessoas pobres têm sido presas com pequenas quantidades da substância e tratadas pelas autoridades policiais como traficantes, enquanto outras, de maior poder aquisitivo, são tratadas como usuárias.

Após o julgamento desta terça-feira, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), oficializou a criação da comissão especial que irá analisar a PEC (proposta de emenda à Constituição) das Drogas. O ato foi publicado nos canais oficiais da Casa.

A PEC das Drogas foi apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e aprovada por ampla maioria em abril pelos senadores, em reação ao julgamento do STF. Ela passou na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados no último dia 12.

Com a aprovação na CCJ, cabe ao presidente da Câmara designar a comissão especial para tratar do mérito da proposta. Há um prazo de 40 sessões para votar o texto no âmbito do colegiado, sendo que o período para emendas se esgota nas 10 primeiras sessões.

Lira já tinha dado declarações públicas de que a PEC seguiria o rito normal na Casa, descartando atropelos. Apesar de o tema ter sido aprovado no dia 12 na comissão, ele ainda não tinha instalado o grupo.

A PEC constitucionaliza a criminalização de porte e posse de drogas. A proposta determina que é crime possuir ou carregar drogas, independentemente da quantidade e da substância —proibição que existe hoje apenas em lei. Ela não define critérios objetivos para diferenciar o usuário do traficante.

Constança Rezende/Folhapress

CNJ aprova norma que regulamenta porte de arma para policiais judiciais



Policiais judiciários agora poderão ter os mesmo direitos que outros agentes públicos de segurança em relação ao porte de armas. A norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na sessão desta terça-feira (11), permite o porte tanto para uso em serviço, quanto para uso pessoal. 

O ato normativo altera a Resolução CNJ 467/2022, que regulamenta a matéria, conforme as alterações promovidas pelo Estatuto do Desarmamento. A mudança foi proposta pela Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (ASSEJUS).

 

De acordo com o relator, o conselheiro João Paulo Schoucair, o texto foi analisado pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário. O ato, segundo explicou, não incentiva “o armamento desenfreado, mas a regulamentação, o porte e o zelo no trato entre as demais forças policiais”.

 

O relatório informa que o objetivo é a normatização adequada do porte de arma de fogo aos agentes e inspetores da Polícia Judicial nos mais diversos tribunais do país, atualizando e aperfeiçoando a regulamentação já determinada pelas Resoluções 467/2022 e 344/2020, que trata do exercício do poder de polícia administrativa nos tribunais.

 

O conselheiro destacou ainda a atuação da polícia judicial, que, entre outras ações, está envolvida com campanha de acolhimento a pessoas com transtorno do espectro autista e com trabalho de auxílio às vítimas da calamidade climática no Rio Grande do Sul.


Via Bahia Notícias 



TCM proíbe prefeita de cidade baiana de pagar escritório de advocacia; entenda


O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou nesta quarta-feira (15) que a prefeita de Ibirataia, Ana Cléia Leal (PSD), suspenda imediatamente, até o julgamento de mérito do processo, pagamentos relacionados ao contrato celebrado com o escritório de advocacia Reis e Dias Advogados Associados. Os conselheiros que compõem a 2ª Câmara de julgamentos do Tribunal confirmaram uma medida cautelar deferida monocraticamente pelo conselheiro Paulo Rangel. 

O termo de ocorrência foi lavrado pela 6ª Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM, de Jequié, que contestou a legalidade de pagamentos de honorários advocatícios ao escritório que foi contratado por meio de inexigibilidade de licitação  para “a promoção e acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais relacionados ao incremento e recuperação de receitas decorrentes da exploração do petróleo e gás natural”.

De acordo com o termo de ocorrência, os advogados contratados passaram a receber, desde o início da prestação do serviço, honorários calculados sobre a receita de royalties do município, sem comprovar êxito nos processos e, consequentemente, o aumento dos repasses à prefeitura. Além disso, o escritório apresentou “relatório de atividades” idêntico ao apresentado pelo escritório Cordeiro, Laranjeiras e Maia Advogados – primeiro contratado (que manifestou desinteresse em permanecer com a causa em dezembro 2023).

A ª Inspetoria Regional de Controle Externo do Tribunal de Contas dos Municípios concluiu pela ilegalidade dos pagamentos feitos ao escritório Reis e Dias Advogados Associados, de um total de R$481.571,00, pois “não se comprovou que a sua atuação resultou em benefícios econômicos para a municipalidade”.

Em seu voto, o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, afirmou em sua decisão a necessidade de suspensão imediata dos pagamentos “porque, de fato, não há comprovação da execução dos serviços pelo escritório Reis e Dias Advogados Associados”.

Para o relator, “causa certa estranheza o fato de que, entre setembro e dezembro de 2023, conforme informações constantes do sistema SIGA do TCM, tenha havido pagamento de honorários advocatícios de êxito para ambos os escritórios, o que, nos leva a pensar no pagamento em duplicidade para o mesmo objeto contratual”. Destacou também no seu relatório, a “total carência de comprovação dos serviços prestados pela nova banca de advogados, já que a última peça processual apresentada datou-se de março de 2023, ou seja, ainda sob patrocínio do escritório anterior”.

E concluiu “ser prudente e necessário – até para que se evitem prejuízos ao erário – que os pagamentos relacionados ao contrato sejam sobrestados”.

Ainda cabe recurso da decisão.

Do BNews