O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) por unanimidade validar a punição administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro ao motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. A decisão tem repercussão geral, isto é, deverá ser seguida pelos demais tribunais no país. Ao todo, mais de mil processos aguardavam um posicionamento do plenário do STF sobre o tema.
O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem se recusa a fazer “teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”. Além de multa, há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da habilitação e retenção do veículo. Leia mais no G1
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Prefeita e empresário local foram denunciados pelos crimes ocorridos nos anos de 2013, 2014 e 2015 |
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou
denúncia contra a ex-prefeita do munícipio de Ubatã, sul da Bahia, Simeia
Queiroz de Souza Félix (PSB), bem como ao empresário Carlos Alberto Rabelo da
Silva por possíveis irregularidades na contratação da empresa Pavisa
Pavimentação e obras de seneamento básico Ltda.
De acordo com a denúncia do MPF, os
crimes foram cometidos nos anos de 2013, 2014 e 2015, para a realização das
obras de ampliações das Escolas Municipais 31 de Março e ACM; construção da
Escola José Magalhães e de três Unidades Básicas de Saúde, além de
pavimentações de ruas, mediante possível direcionamento das respectivas
licitações.
Foram denunciados ainda, Flávio Odorico do Amparo,
Ékio Alves Bomfim da Silva, Marnei Souza dos Santos e Ana Patrícia Costa
Claudiano, pelo crime contra Lei de licitações, e Marcos Oliveira dos Santos,
que de acordo com a denúncia praticou o mesmo crime seis vezes.
O Ministério público pede a condenação,
bem como o pagamento de reparação pelo dano causado, da importância de R$
1.227.541,13 (um milhão, duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e quarenta e
um reais e treze centavos), equivalente ao valor supostamente desviado
pelos acusados mediante sobrepreço e pagamentos indevidos.
Na decisão o MPF afirma que foram confirmados
indícios do superfaturamento das obras e serviços, uma vez que foi
constatado por perícia de engenharia, que os preços dos contratos de
responsabilidade da Pavisa Pavimentação e obras de seneamento básico, foram
acima dos preços de referência calculados pela perícia, evidenciando o desvio
de recursos públicos supostamente propiciados pela ex-prefeita Siméia Queiroz
(PSB).
Sendo assim, além do ressarcimento; a ex-prefeita
pode ficar inelegível, bem como os demais citados por até 8 anos.
A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
De acordo com a Agência Brasil, pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
O
ex-vice-governador da Bahia, Luiz Viana Neto, 88 anos, morreu nesta sexta-feira
(13) em Salvador. A causa da morte dele não foi divulgada. Político,
empresário, advogado e professor de Direito, Viana Neto foi também deputado
federal por quatro mandatos e senador pelo estado baiano.
Filho de Luís
Viana Filho, ex-governador da Bahia, e de Julieta Pontes Viana, o
ex-vice-governador da Bahia, entre 1979 e 1983, também era tio de Luiz Viana
Queiroz, ex-presidente da OAB da Bahia e ex-vice-presidente da OAB Nacional. A
entidade divulgou nota de pesar sobre o falecimento de Viana Neto. “A OAB da
Bahia comunica, com profundo pesar, o falecimento do advogado, professor de
Direito, empresário e político Luiz Vianna Neto (OAB 1449), 88 anos, ocorrido
nesta sexta-feira (13) em Salvador, ao tempo em que se solidariza com
familiares, amigos e colegas enlutados”, escreveu.
Vida
Bacharel em
Direito pela Universidade Federal da Bahia em 1955 e doutor em Direito pela
Universidade de Paris em 1957, Luiz Vianna Neto atuou também como professor na
UFBA. Além disso, foi empresário da construção civil e das comunicações. Foi
eleito deputado federal em 1966, mas, logo depois, assumiu a Secretaria de
Assuntos Municipais e Serviços Urbanos quando seu pai governava a Bahia, entre
1967 e 1971.
Luiz Vianna
Neto também já foi diretor do Banco do Estado da Bahia no primeiro governo
Antônio Carlos Magalhães foi eleito deputado federal em 1974 e foi escolhido
vice-governador do Estado quando Magalhães retornou ao Palácio de Ondina por
indicação do presidente Ernesto Geisel em 1978.
Correio*
Presente no XXIV Congresso Brasileiro de Magistrados, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, discursou nesta quinta-feira (12), no Centro de Convenções de Salvador, reforçando a importância da segurança jurídica para que o país volte a receber investimentos estrangeiros.
No evento, o juiz defendeu ainda a importância dos magistrados para a manutenção da ordem e do estado democrático. Das mãos do deputado estadual Sandro Régis e do presidente da Alba, Adolfo Menezes, o presidente do STF recebeu o título de cidadão baiano.
Adolfo Menezes, Sandro Reis e Min. Fux
Em sua fala o ministro reconheceu que o papel do Supremo Tribunal Federal (STF) é de compromisso com o sentimento constitucional do povo, e não com as paixões passageiras. “Nós juízes, nós do judiciário, não fazemos pesquisa de opinião pública para decidir, mas devemos contas à sociedade. É muito importante que tenhamos essa consciência relembrando sempre que todo poder emana do povo e em seu nome ele deve ser exercido”, defendeu, ressaltando que “não há democracia sem juízes,. Onde não há juízes, não há ordem, não há paz”.
O ministro defendeu ainda valores como igualdade e liberdade para que a confiança no povo brasileiro volte a ganhar força. “Acima de tudo, segurança jurídica. Nós juízes estamos saindo de um flagelo. Não são números de pessoas que morreram, foram pais, avós irmãos, são seres humanos e precisamos reerguer o Brasil. A segurança jurídica tem esse condão de transmitir confiabilidade naquelas pessoas que querem investir no Brasil. Um sistema jurídico que não oferece previsibilidade é um sistema jurídico que as empresas não se interessam em compartir a economia daquele país”, frisou.
Do Bahia Notícias