O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma inédita, pela anulação dos votos dados ao PP em Jacobina, na Bahia, na eleição de 2020. A Corte acolheu a tese do advogado eleitoralista Neomar Filho, que apontou a fraude à cota de gênero na chapa de vereadores, e modificou a decisão proferida pelo TRE da Bahia que havia julgado improcedentes os pedidos da ação.
No seu voto, o relator do processo, ministro
Alexandre de Moraes, entendeu que candidatas tiveram votação zero, prestaram
contas de fome idêntica, além de não terem praticado qualquer ato de campanha,
o que configura candidatura “laranja”.
Para Neomar Filho “a instrução processual demonstrou,
com provas robustas, que houve fraude na formação da chapa de vereadores e
vereadoras nas eleições de 2020 em Jacobina”. “De maneira reprovável, mulheres
foram usadas tão somente para compor um número, em total desprestígio à
democracia e em desrespeito à paridade de gênero”, afirmou.
“A decisão, que cassou o diploma do vereador eleito mediante a burla à legislação, tem efeitos acima de tudo pedagógicos, além de decretar a nulidade dos votos obtidos pelo partido das candidatas laranjas, bem como de decretar a inelegibilidade de todos os envolvidos nessa fraude”, continuou.
A decisão muda a composição na Câmara Municipal da cidade.
Do Política Livre
O Senado
aprovou nesta terça-feira (10) uma proposta de emenda à Constituição que
aumenta para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) e de outros tribunais superiores.
A proposta foi
aprovada em primeiro turno com 60 votos favoráveis e nenhum contrário —eram
necessários 49 votos. Após acordo entre os líderes, ficou decidido que não
haveria interstício para a nova rodada de votações. No segundo turno, foram 59
votos a favor e nenhum contra.
A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) havia sido aprovada na semana passada na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto da PEC
prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros
do STF e também do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs
(Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de
Contas da União) e dos ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar).
No caso dos
ministros civis do STM, a Constituição atualmente não estabelece um teto máximo
de idade.
A
justificativa oficial para a elaboração da PEC foi adequar as regras para a
nova realidade de indicações para tribunais superiores, que entrou em vigor em
2015 com a aprovação da chamada PEC da Bengala. A proposta elevou na ocasião a
aposentadoria obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.
O relator da
proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), ressaltou em seu texto que era
necessária a adaptação, inclusive para evitar desperdício de conhecimento.
“As pessoas
que têm entre 65 e 70 anos de idade não podem ser indicadas aos citados órgãos,
o que caracteriza desperdício do conhecimento e experiência acumulados”, afirma
o parlamentar em seu texto.
“Entendemos
que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar
pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho
de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu
conhecimento e experiência acumulados”, completa.
A PEC foi
resultado de uma articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL). Parlamentares apontam nos bastidores que se tratava de uma forma de
viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a
fazer 65 anos, o que beneficiaria alguns aliados.
Embora próximo
do governo, o presidente da Câmara sempre trabalhou contra a indicação do
ex-advogado-geral da União André Mendonça para o STF e torcia por Humberto
Martins, presidente do STJ, que completa 65 anos em outubro deste ano.
A proposta
teve uma tramitação considerada rápida na Câmara dos Deputados. Teve a
admissibilidade aprovada na CCJ daquela Casa legislativa em novembro do ano
passado e, no mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial
para discutir o assunto, que se reuniu apenas quatro vezes e aprovou o
relatório. A PEC foi aprovada pelo plenário em fevereiro.
PRÓXIMAS
APOSENTADORIAS NO SUPREMO
GOVERNO
2023-2026
Ricardo Lewandowski (mai.23)
Rosa Weber (out.23)
GOVERNO
2027-2030
Luiz Fux (abr.28)
Cármen Lúcia (abr.29)
Gilmar Mendes (dez.30)
GOVERNO
2031-2034
Edson Fachin (fev.33)
Luís Roberto Barroso (mar.33)
GOVERNO
2039-2042
Dias Toffoli (nov.42)
GOVERNO
2043-2046
Alexandre de Moraes (dez.43)
GOVERNO
2047-2050
Kassio Nunes Marques (mai.47)
André Mendonça (dez.47)
Renato Machado/Folhapress
Uma adolescente de 15 anos do Distrito Federal entrou com mandado de
segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o direito de votar em
eventual segundo turno das eleições deste ano.
O nome da
garota, de Ceilândia, cidade-satélite de Brasília, não foi divulgado.
A jovem
argumenta que fará 16 anos em 19 de outubro, entre as duas etapas da eleição,
portanto. O primeiro turno está marcado para 2 de outubro e o segundo, para 30
de outubro. Ele afirma que, por ainda ter 15 anos, tentou tirar o título de eleitor
usando o site da Justiça Eleitoral, mas o sistema não autorizou.
“A impetrante
encontra-se ilegalmente lesada em seu direito líquido e certo à obtenção do seu
título eleitoral para o exercício do seu direito de cidadã de votar no segundo
turno das eleições deste ano, quando já estará com 16 anos de idade”, diz a
ação judicial.
Para eleitores
de 16 e 17 anos, o voto é facultativo. Nas redes sociais, artistas e políticos
fizeram uma campanha para que esse público tirasse o título. O prazo terminou
nesta quarta-feira (4). Segundo o TSE, mais de 2 milhões de jovens tiraram o
título desde janeiro para votar.
Folhapress
A Câmara
aprovou nesta quarta-feira, 27, a medida provisória (MP) do Auxílio Brasil com
uma mudança que torna o programa social que substituiu o Bolsa Família
permanente no valor mínimo de R$ 400. Foram 418 votos a favor e 7 contra. O
Novo foi o único partido contrário à aprovação. O texto agora segue para o
Senado.
Como
instituído inicialmente pelo governo, o benefício extra, que elevou o valor a
R$ 400, duraria somente até dezembro deste ano. No entanto, o Palácio do
Planalto decidiu ceder nesse ponto das negociações para neutralizar uma
ofensiva da oposição, que tentava elevar os pagamentos a R$ 600.
Ao mudar a
orientação e defender o benefício permanente, o relator, deputado João Roma
(PL-BA), disse que a mudança no caráter do programa social é um “marco no
aprimoramento da política de combate à pobreza e ao desenvolvimento da renda
básica de cidadania”. Ex-ministro da Cidadania do governo Bolsonaro, Roma é
pré-candidato ao governo da Bahia e tem usado o programa que substituiu o Bolsa
Família como vitrine eleitoral.
“Nós queríamos
os R$ 600 e de forma permanente, não só projeto eleitoral. Essa parte nós
vencemos. Vai ser permanente, mas vai ficar em R$ 400”, disse o deputado Bohn
Gass (PT-RS), ao comentar o fato de o governo ter acatado, parcialmente, as propostas
da oposição.
O governo
planejava deixar a MP caducar, com receio de o valor ser elevado a R$ 600,
medida considerada pela equipe econômica como uma bomba fiscal para as contas
públicas, se fosse aprovada. A ideia era editar, posteriormente, um decreto
para fixar o valor em R$ 400.
No entanto, um
parecer jurídico recebido pelo Palácio do Planalto mudou a estratégia
governista. Sem respaldo para deixar a MP perder a validade, auxiliares do
presidente Jair Bolsonaro recuaram e passaram a ver a negociação dentro do
Congresso Nacional como o único caminho para impedir a elevação do benefício.
Para ter sucesso na empreitada, a aposta foi no apoio do presidente da Câmara,
Arthur Lira (Progressistas-AL), que defendeu a manutenção do valor do Auxílio
em R$ 400.
Ao longo desta
quarta-feira, o governo e sua base no Congresso articularam para neutralizar o
movimento da oposição e concluíram que tornar o benefício permanente era a
melhor forma de atingir esse objetivo. Isso porque partidos de esquerda
apontavam o caráter temporário do valor de R$ 400 como indicativo de que o
Palácio do Planalto queria usar o programa social apenas para reeleger
Bolsonaro.
A pressão
sobre o governo aumentou porque partidos como o União Brasil consideravam se
juntar à oposição na defesa do aumento do Auxílio Brasil. Nos cálculos da
assessoria parlamentar do partido formado a partir da fusão entre DEM e PSL, o
aumento do benefício a R$ 600 custaria R$ 30 bilhões aos cofres públicos.
“É melhor ser
cabeça de calango do que rabo de elefante. Se é para ser conduzido pelo
plenário, melhor ter a iniciativa”, disse o deputado Danilo Forte (União-CE),
ao defender que o governo mudasse a estratégia. O parlamentar chegou a
mencionar formas de encontrar embasamento jurídico para aumentar o valor do
benefício, ao destacar a persistência da alta inflacionária no País, do aumento
nos preços dos combustíveis e a carestia.
Estadão Conteúdo
O ano de 2021,
o segundo da pandemia do novo coronavírus, foi marcado pela realização de
80.573 divórcios no Brasil, número recorde da série histórica iniciada em 2007.
Desde o lançamento – em julho de 2020 – da plataforma e-Notariado, o acesso ao
computador e uma videoconferência com o tabelião de notas representam agora o
caminho mais rápido para quem quer se divorciar no país.
A informação é
do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). A entidade
representa institucionalmente os tabeliães de notas brasileiros e reúne as 24
seccionais dos estados e os 8.580 cartórios de notas do país, onde é possível
realizar separações, divórcios, inventários e partilhas desde 2007.
O número
registrado em 2021 significa aumento de 4% em relação a 2020, quando foram
lavradas 77.509 escrituras de divórcios nos tabelionatos de notas, recorde
anterior de dissoluções de casamentos pela via notarial, no Brasil. No total,
foram 2,8 mil divórcios a mais em comparação com 2020.
Expansão por
estados
Os maiores crescimentos de divórcios efetuados em 2021, em comparação ao ano
anterior, foram registrados no Distrito Federal (40%), Amapá (33%), Acre (27%),
Pernambuco (26%) e Roraima (19%).
Em números
absolutos, o Distrito Federal também marcou a maior expansão de atos, com 733
divórcios a mais em 2021 em relação a 2020. Em seguida, aparecem Rio Grande do
Sul (477), Rio de Janeiro (469), Pernambuco (373) e Bahia (343). Os dados
constam da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), plataforma
de dados administrada pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF).
Segundo
explicou Giselle Oliveira de Barros, presidente do CNB/CF, “os divórcios em
cartórios de notas, chamados extrajudiciais, vinham crescendo ano a ano à
medida que as pessoas conheciam suas vantagens, como agilidade, prazo e preço.
Com a migração dos serviços notariais para o meio eletrônico, a facilidade de
fazer o ato online, sem se deslocar, se tornou um diferencial ainda maior, pois
muitos estavam em isolamento e conseguiram resolver pendências da vida pessoal
de forma remota”, disse Giselle.
A plataforma
e-Notariado foi regulamentada nacionalmente pelo Provimento nº 100 do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e permite a prática de quase 100% dos atos notariais
por meio eletrônico, como todos os tipos de escrituras, procurações,
testamentos e atas notariais.
Divórcio
online
Para efetivar o divórcio em um cartório de notas no formato virtual, o casal
deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com
filhos menores ou incapazes. O processo é realizado de forma online, por meio
da plataforma e-Notariado, onde o casal, de posse de um certificado digital
emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar
sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Segundo
informação da assessoria de imprensa do CNB/CF, depois de entrar em contato com
o cartório de notas de sua escolha, o casal tem agendada uma videoconferência
com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com
certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão
nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços
dessa plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.
Rio de Janeiro
No estado do Rio de Janeiro, os cartórios de notas registraram em 2021 recorde
histórico de divórcios ( 6.039), aumento de 8% comparativamente a 2020, quando
foram lavradas 5.570 escrituras de divórcios nos tabelionatos de notas. Em
números absolutos, foram 469 divórcios a mais que no ano anterior. Em 2018,
também ocorreu alta em relação a 2020, quando foram efetuados 5.858 divórcios,
288 a mais que no primeiro ano de pandemia do coronavírus. Antes de 2018, a
média de divórcios no estado do Rio era de 3.217 por ano.
Agência Brasil