A partir deste domingo (15), os pré-candidatos que vão disputar as eleições de outubro estão autorizados a realizar campanha prévia de financiamento coletivo, modalidade conhecida como vaquinha virtual ou crowdfunding.
De acordo com a Agência Brasil, pelas regras eleitorais, a arrecadação será feita por empresas especializadas que foram cadastradas previamente na Justiça Eleitoral. A liberação dos recursos está condicionada ao pedido de registro de candidatura, à obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária.
Durante a campanha de arrecadação, os pré-candidatos não poderão fazer pedidos de votos e propaganda eleitoral antecipada.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
As doações de valores iguais ou superiores a R$ 1.064,10 somente podem ser recebidas mediante transferência eletrônica ou cheque cruzado e nominal. Essa regra deve ser observada, inclusive na hipótese de contribuições sucessivas realizadas por um mesmo doador em um mesmo dia.
A emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e Judiciário.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas administrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Todas as doações recebidas mediante financiamento coletivo deverão ser lançadas individualmente pelo valor bruto na prestação de contas de campanha eleitoral de candidatos e partidos políticos.
A modalidade de arrecadação de recursos para campanhas eleitorais foi regulamentada pela reforma eleitoral de 2017 e utilizada nas Eleições Gerais de 2018 e nas Municipais de 2020. A reforma de 2017 também proibiu a doação de empresas para candidatos. A vaquinha, ganhou, então, força para aumentar o montante para as campanhas eleitorais, somada às doações de pessoas físicas e aos recursos públicos, procedentes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, que neste ano tem previsão de R$ 4,9 bilhões.
Segundo dados do TSE, nas eleições de 2018, na primeira vez que as vaquinhas foram realizadas, foram arrecadados aproximadamente R$ 19,7 milhões por meio de financiamento coletivo. Nas eleições de 2020, foram arrecadados R$ 15,8 milhões.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.
A Assembleia
Legislativa de Alagoas realiza neste domingo (15), às 13h, eleição indireta
para escolha do governador-tampão e do vice. Estão inscritas oito chapas para
disputar o pleito, totalizando 16 candidatos a governador e vice.
A chapa
vencedora ficará no cargo até 31 de dezembro. No dia seguinte, 1º de janeiro,
tomará posse o governador e o vice eleitos no pleito que será realizado em
outubro.
A eleição
indireta para o governo estadual é necessária porque em abril o então
governador Renan Filho cumpriu o prazo de desincompatibilização e deixou o
cargo para disputar as eleições para o Senado, conforme determina a legislação
eleitoral.
Com a saída, o
vice-governador, Luciano Barbosa, eleito na chapa de Renan, deveria assumir,
mas não estava mais no cargo, porque venceu as eleições de 2020 e se tornou
prefeito de Arapiraca.
O primeiro na
linha sucessória seria o presidente da Assembleia Legislativa, Marcelo Vitor
(MDB). No entanto, ele preferiu não assumir o governo do estado, porque ficaria
impedido de concorrer à reeleição, e convocou as eleições indiretas.
Com os
impedimentos, coube ao presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Klever
Loureiro, último na linha sucessória, assumir o posto interinamente.
O edital de
convocação da eleição foi contestado pelo PP e o caso foi parar no Supremo
Tribunal Federal (STF). Após analisar um recurso do PP, o ministro Gilmar
Mendes determinou que fossem formadas chapas únicas para a disputa e reabriu o
prazo para o registro das candidaturas.
A liminar de
Mendes começou a ser julgada nesta sexta-feira (13) pelo plenário virtual da
Corte, mas um pedido de vista do ministro Nunes Marques interrompeu o
julgamento. No entanto, o pedido de mais tempo para analisar o caso não
interromperá a eleição, que está confirmada para domingo.
Agência Brasil
O Senado
aprovou nesta terça-feira (10) uma proposta de emenda à Constituição que
aumenta para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros do STF
(Supremo Tribunal Federal) e de outros tribunais superiores.
A proposta foi
aprovada em primeiro turno com 60 votos favoráveis e nenhum contrário —eram
necessários 49 votos. Após acordo entre os líderes, ficou decidido que não
haveria interstício para a nova rodada de votações. No segundo turno, foram 59
votos a favor e nenhum contra.
A PEC
(Proposta de Emenda à Constituição) havia sido aprovada na semana passada na
Comissão de Constituição e Justiça do Senado.
O texto da PEC
prevê a elevação de 65 para 70 anos a idade máxima para indicações de ministros
do STF e também do STJ (Superior Tribunal de Justiça), do TST (Tribunal
Superior do Trabalho) e juízes dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) e TRTs
(Tribunais Regionais do Trabalho), além dos ministros do TCU (Tribunal de
Contas da União) e dos ministros civis do STM (Superior Tribunal Militar).
No caso dos
ministros civis do STM, a Constituição atualmente não estabelece um teto máximo
de idade.
A
justificativa oficial para a elaboração da PEC foi adequar as regras para a
nova realidade de indicações para tribunais superiores, que entrou em vigor em
2015 com a aprovação da chamada PEC da Bengala. A proposta elevou na ocasião a
aposentadoria obrigatória na cúpula do Judiciário de 70 para 75 anos.
O relator da
proposta no Senado, Weverton Rocha (PDT-MA), ressaltou em seu texto que era
necessária a adaptação, inclusive para evitar desperdício de conhecimento.
“As pessoas
que têm entre 65 e 70 anos de idade não podem ser indicadas aos citados órgãos,
o que caracteriza desperdício do conhecimento e experiência acumulados”, afirma
o parlamentar em seu texto.
“Entendemos
que deve ser mantida a lógica anterior de que era possível ao Estado indicar
pessoas até cinco anos antes de sua aposentadoria compulsória para o desempenho
de funções relevantes no STF, STJ, TST, TRFs, TRTs e TCU e se valer de seu
conhecimento e experiência acumulados”, completa.
A PEC foi
resultado de uma articulação do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
(PP-AL). Parlamentares apontam nos bastidores que se tratava de uma forma de
viabilizar a indicação ao STF de nomes que já completaram ou estão prestes a
fazer 65 anos, o que beneficiaria alguns aliados.
Embora próximo
do governo, o presidente da Câmara sempre trabalhou contra a indicação do
ex-advogado-geral da União André Mendonça para o STF e torcia por Humberto
Martins, presidente do STJ, que completa 65 anos em outubro deste ano.
A proposta
teve uma tramitação considerada rápida na Câmara dos Deputados. Teve a
admissibilidade aprovada na CCJ daquela Casa legislativa em novembro do ano
passado e, no mês seguinte, Lira autorizou a instalação da comissão especial
para discutir o assunto, que se reuniu apenas quatro vezes e aprovou o
relatório. A PEC foi aprovada pelo plenário em fevereiro.
PRÓXIMAS
APOSENTADORIAS NO SUPREMO
GOVERNO
2023-2026
Ricardo Lewandowski (mai.23)
Rosa Weber (out.23)
GOVERNO
2027-2030
Luiz Fux (abr.28)
Cármen Lúcia (abr.29)
Gilmar Mendes (dez.30)
GOVERNO
2031-2034
Edson Fachin (fev.33)
Luís Roberto Barroso (mar.33)
GOVERNO
2039-2042
Dias Toffoli (nov.42)
GOVERNO
2043-2046
Alexandre de Moraes (dez.43)
GOVERNO
2047-2050
Kassio Nunes Marques (mai.47)
André Mendonça (dez.47)
Renato Machado/Folhapress
Frentistas
reagiram à decisão da Justiça Federal que autorizou uma empresa de postos de
combustíveis de Jaraguá do Sul (SC) a funcionar com autosserviço.
A Fenepospetro
(Federação Nacional dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados de
Petróleo), que reúne mais de 60 sindicatos da categoria no país, decidiu
recorrer na Justiça, segundo Eusébio Luis Pinto Neto, presidente da entidade.
“Nós
entendemos que um juiz federal não tem competência para julgar uma lei, que é
um assunto legislativo, não é assunto de judiciário. E a inconstitucionalidade
de uma lei nacional, só o Supremo Tribunal Federal”, diz.
Nesta terça
(10) Neto foi visitar postos de combustíveis da rede para falar com
funcionários.
“Não pode
abrir [autosserviço] de uma hora para a outra. Haveria desemprego em massa no
país, porque se você tem uma liberação aqui, outras empresas vão entrar também.
Isso vai acabar chegando ao Brasil inteiro”, afirma.
Folhapress
Foto: Reprodução / Redes sociais
Um homem de 40 anos matou o filho de 10 anos com um tiro na cabeça, na manhã deste domingo (8) na Vila Constança, região do Tucuruvi, na cidade de São Paulo. Após o crime, em pleno dia das mães, ele cometeu suicídio. De acordo com a Polícia Militar, o autor do crime foi identificado como Jhoathan João Pelepenko. Ele era separado da mãe do menino e estava hospedado em um hotel, onde matou a criança. De acordo com o que divulgou o Portal G1, o Joathan Pelepenko é morador da cidade de Marau, no Rio Grande do Sul, e estava em São Paulo para visitar o garoto, chamado Johan Nijou Pelepenko. Os dois corpos foram encontrados com marcas de tiro na cabeça.