O juiz
eleitoral Tardelli Boaventura, da 130ª Zona Eleitoral de Coração de Maria,
julgou procedente uma ação do PSD e cassou os mandatos dos vereadores do
Cidadania, anulando os votos recebidos pelos candidatos do partido nas eleições
de 2020. O motivo: fraude da cota de 30% destinada a candidaturas femininas.
De acordo com
a sentença, “a fraude no caso dos autos é tão evidente, tão escancarada, que
dispensa maiores delongas”. Segundo o magistrado, as candidatas Caroline Santos
Araújo e Josilda Lopes da Silva não prestaram contas dos recursos de campanha,
não confeccionaram materiais nem fizeram postagem de suas candidaturas nas
redes sociais. “E o mais escandaloso: não tiveram um voto sequer, nem mesmo o
delas!”, acrescenta a sentença.
Diante disso,
Tardelli decidiu anular os votos obtidos pelo partido Cidadania e cassar os
mandatos dos titulares dos cargos de vereador, Davilson da Silva Miranda e João
Rios de Oliveira, com igual consequência para os suplentes do mesmo partido.
O juiz
determinou ainda que, após o trânsito em julgado, sejam refeitos os cálculos do
quociente eleitoral e partidário e a redistribuídas às vagas dos vereadores
cassados entre as outras legendas. A decisão também tornou inelegíveis por oito
anos as duas ex-candidatas.
Política Livre
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