Tesouras Notícias
quinta-feira, dezembro 13, 2018
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Gestor terá que devolver aos cofres públicos mais de R$ 70 mil |
Na sessão
desta quinta-feira (12/12), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as
contas da Prefeitura de Ibirapitanga, da responsabilidade de Isravan Lemos
Barcelos, referentes ao exercício de 2017. O prefeito, em seu segundo mandato,
extrapolou mais uma vez o limite máximo para gastos com pessoal, o que
comprometeu o mérito das contas. O relator do parecer, conselheiro substituto
Antônio Emanuel de Souza, imputou ao gestor uma multa de R$50.400,00, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais pela não recondução da despesa ao
limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma
multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas no relatório, e a
determinação de ressarcimento ao tesouro municipal de R$ 73.966,65.
O valor do
ressarcimento é referente a Processos de Pagamento não apresentados durante a
prestação de contas. A despesa total com pessoal correspondeu a 55,83% da
receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao
limite de 54% estabelecido na LRF. O relator do parecer ressaltou que o
prefeito deixou de ordenar ou promover, na forma e nos prazos da lei, a
execução de medidas para a redução do montante da despesa total de pessoal, o
que configura cometimento de irregularidade gravíssima. A receita arrecadada
pelo município alcançou o montante de R$54.204.920,43 e as despesas realizadas
foram de R$52.766.461,56, o que indica um superávit orçamentário de
R$1.438.458,87.
O relatório
técnico registrou a reincidência de diversas situações, entre elas a
insignificante cobrança da dívida ativa; omissão da cobrança de multas e
ressarcimentos imputados a agentes políticos do município; apresentação de
deficiente Relatório do Controle Interno; além do orçamento elaborado sem
critérios adequados de planejamento.
Entre as
ressalvas, também foram apontadas falhas no acesso às informações referentes às
receitas e despesas do município no Portal de Transparência da Prefeitura e na
elaboração dos demonstrativos contábeis, que não retratam a realidade
patrimonial do município em 2017.
Em relação às
obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,33% da receita na manutenção
e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25%. No pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério foi investido um total de 68,51%
dos recursos advindos do FUNDEB, sendo o mínimo 60%. Nas ações e serviços de
saúde foram aplicados 19,51% dos recursos específicos, também superando o
percentual mínimo de 15%. Cabe recurso da decisão. *As informações são do site
do TCM
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