TJ condena Coelba a indenizar em R$ 477 mil família de menina que morreu eletrocutada


Qual valor repara a dor de não poder ver o próprio filho crescer? Qual valor cobre todas as expectativas de ver uma criança de um ano e oito meses de idade falar, sorrir e te abraçar? Qual valor diminui a dor de uma mãe que perdeu a filha em um choque elétrico? Esse valor teve que ser mensurado pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) ao condenar a Coelba a indenizar uma família em R$ 477 mil pela morte de uma menina eletrocutada, em outubro de 2006.

A família buscou a Justiça em uma ação de reparação por danos morais. Em 1ª Instância, a Coelba foi condenada a indenizar a família em R$ 700 mil e pagar pensão para os pais. A Coelba recorreu da decisão, pediu para outras empresas participarem da ação na qualidade de réu, e para que não fosse condenada a pagar indenização, por não ter culpa sobre o fato. A Câmara rejeitou os pedidos da companhia para não incorporar outras empresas na ação, mas reduziu o valor da indenização para 500 salários mínimos, que atualmente somam R$ 477 mil.

A Coelba também foi condenada a ressarcir a família com os custos do funeral em R$ 10 mil e a pagar pensão mensal vitalícia de dois terços do salário mínimo de março de 2019 a fevereiro de 2030. Em 2019, se a menina estivesse viva, completaria 14 anos. Em 2030, completaria 25 anos. A decisão destaca que, neste tempo, se viva, a vítima poderia estar trabalhando e contribuindo para o sustento da família. Após o ano de 2030, a pensão será reduzida para um terço do salário mínimo até a morte dos pais, ou até fevereiro de 2075, quando a menina completaria 70 anos.

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