Tesouras Notícias
quarta-feira, outubro 18, 2017
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(Foto: TV Globo/Reprodução) |
Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta quarta-feira
(18) uma resolução quer permite o pagamento de multas de trânsito com cartões
de débito ou crédito. O valor poderá até ser parcelado, mas com a devida
cobrança de juros pela entidade financeira do cartão, como quando as compras a
prazo não são parceladas pela própria loja. A resolução já está em vigor, mas cada órgão de
trânsito ainda precisa habilitar as operadoras de cartões para oferecer o
serviço, que não é obrigatório. Alguns Detrans e prefeituras já fazem parcelamentos por
meio de documentos de arrecadação, geralmente com pagamento do primeiro boleto
da dívida na hora de assinar o termo de adesão. De acordo com o
diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Elmer Vicenzi, muitos proprietários faziam este
tipo de parcelamento apenas para regularizar o veículo, obter o licenciamento
ou a possibilidade de transferência, e depois não pagavam o restante das
parcelas. Com
a nova regra, cada órgão de trânsito (Detrans, prefeituras, Polícia Rodoviária,
Der e Dnit) poderá habilitar empresas financeiras para oferecer a alternativa
de pagamento por cartão e quitar dívidas dos proprietários de veículos. Como o parcelamento será
totalmente entre a operadora do cartão e o proprietário, o órgão de trânsito
continua recebendo o valor à vista e a regularização do veículo será imediata –
não precisa esperar até a última parcela. Anteriormente, somente multas
aplicadas em veículos registrados no exterior poderiam ser arrecadadas com
cartões de débito ou crédito. G1
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