Prefeito de Itabuna deve exonerar esposa e sobrinho ou responderá por improbidade


O prefeito de Itabuna, no sul baiano, Fernando Gomes (DEM), deve exonerar a esposa e um sobrinho caso não queira sofrer uma ação de improbidade administrativa. Essa é a posição da Promotoria de Justiça de Proteção ao Patrimônio Público e Moralidade Administrativa da cidade, que vê nepotismo no caso. Segundo o promotor de Justiça Inocêncio de Carvalho Santana, Gomes descumpre ainda uma lei sancionada por ele mesmo [Fernando Gomes] em 2007, que proibia a contratação de parentes para cargos na prefeitura [Lei Municipal número 2031/2007]. À época, um termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi feito entre o gestor e o então promotor Marcos Fahel. Ainda segundo o promotor, as duas pessoas nomeadas neste ano sequer tem qualificação técnica para os cargos, o que também desobedece uma recomendação do Supremo Tribunal Federal (STF). “Nós ouvimos tanto o sobrinho como a esposa do prefeito e eles declararam que tem apenas o ensino médio, o que no nosso entendimento da Promotoria representa falta de qualificação para condução dos cargos”, disse o promotor ao Bahia Notícias. Segundo o promotor Inocêncio Santana, o prazo de cinco dias para o prefeito responder à notificação da promotoria já foi encerrado. O próximo passo deve ser uma ação civil pública. “A notificação chegou às mãos do prefeito no dia 15 de maio e não houve até o momento um acolhimento por parte dele. A gente entende que não nos resta fazer senão uma ação civil pública”, afirma. O promotor pede também que os vencimentos pagos aos gestores também sejam devolvidos aos cofres da prefeitura. BN

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3 Comentários

  1. só existe leis pra outras cidades. em Ibirataia isso não funciona. esposo de prefeita, cunhada de prefeita, sobrinho, e muito mais.. a casa da familia é toda verde. só lamento.

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  2. Verdade, com um agravante a mais, o esposo da Prefeita está inelegível e não pode exercer cargos públicos impedido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Lamentável!!!

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  3. Verdade, com um agravante a mais, o esposo da Prefeita está inelegível e não pode exercer cargos públicos impedido pela Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010). Lamentável!!!

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