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Roberto Carlos perde processo e pode ter que indenizar homônimo


O cantor Roberto Carlos perdeu o processo que movia desde 2014 contra um seu homônimo, Roberto Carlos Vieira, de 55 anos. Durante a duração, o corretor de imóveis teve que mudar o nome do empreendimento que possui em Vila Velha, no Espírito Santo. As informações são do UOL. PUB "Nós não vivemos em uma monarquia. Nunca entendi essa história de rei. O Brasil é um país democrático, e eu tenho o direito de usar o meu nome", disse ele ao conversar com a publicação. O cantor entrou com o processo número 112383.2.59.2014.8.26.0100 na 15ª Vara Cível de São Paulo pedindo que o corretor mudasse o nome da Roberto Carlos Imóveis. "O que eu posso fazer se eu tenho esse nome desde que eu nasci?", alegou Vieira. Por isso, o local passou a se chamar "Imobiliária Glória". "Se eu continuasse usando Roberto Carlos Imóveis eu poderia ser multado em R$ 1 mil por dia", explicou ele. Na decisão, o juiz Fernando Antonio Tasso alegou que "[A imobiliária] não se valeu do nome Roberto Carlos para se beneficiar da autora [editora], e que apenas utilizou como nome comercial o nome civil do corretor de imóveis, que é coincidentemente o mesmo que o do cantor".

Proposta que proíbe transmissão de julgamento avança na Câmara


A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara aprovou a proibição de a TV Justiça transmitir sessões do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores que envolvam o julgamento de processos penais e cíveis. A aprovação foi dada no momento em que um número considerável de deputados e senadores estão na mira da Lava Jato. O texto aprovado na sexta-feira segue para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, se referendado no órgão, não precisará de votação no plenário. A versão do Projeto de Lei 7.004/2013 é a do relatório do deputado Silas Câmara (PRB-AM). O texto original (Projeto de Lei 8.977/1995) é assinado pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP). (Veja)