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Partidos devem registrar candidatos até dia 15

Após o fim do prazo para a realização das convenções partidárias na sexta-feira, 5, os partidos políticos terão até dia 15 de agosto para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e vereador. No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material de propaganda impresso, caminhadas e carreatas. A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas vésperas do primeiro turno das eleições. Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias antes do primeiro turno. No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda eleitoral paga na imprensa escrita. Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá divulgar esses gastos publicamente no dia 15. Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas. No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE. Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa condição valerá a partir do dia 27. Cidades com mais de 200 mil eleitores realizarão o segundo turno no dia 30 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão desse período começará até dia 15 e terminará a dois dias da eleição. O prazo para comícios até três dias antes e para campanha nas ruas até a véspera do pleito também vale para o segundo turno.

Eleitor fora do domicílio tem até hoje para pedir 2ª via do título


Os eleitores que não moram na cidade onde votam têm até esta quarta-feira (3) para pedir, em qualquer cartório eleitoral, a segunda via do título. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao fazer o pedido da segunda via o eleitor deve escolher se quer receber o título na cidade onde está ou na qual vota. Faltam 60 dias para as eleições deste ano. Pode fazer o pedido da segunda via o eleitor que está quite com a Justiça Eleitoral, ou seja, que não tiveram o documento cancelado por ausência às eleições, por exemplo. Segundo a Agência Brasil, o eleitor que foi multado precisa fazer o pagamento da multa antes de pedir a segunda via.