Mostrando postagens de abril 9, 2016Mostrar tudo

Kombi transportando 12 pessoas é alvejada com tiros em Jaguaquara


Kombi trafegava para a Zona Rural
Um motorista teve um carro alvejado, com pelo menos 2 tiros de revólver no início da manhã esta sexta-feira (8/4), no bairro São Jorge, em Jaguaquara. O condutor do veículo Kombi, que fazia o transporte alternativo de pessoas para povoado de Itiúba, distante 44 Km da sede do município de Jaguaquara, foi surpreendido num cruzamento de uma via de acesso ao colégio municipal Vicenzo Gasbarre, há poucos metros da Rodovia BA-545, quando dois elementos em uma motocicleta interceptaram o veículo por volta das 05h30, tendo obrigado o motorista a parar a Kombi e efetuaram 2 disparos de arma de fogo que, por pouco, não atingiu os ocupantes.

A ação causou pânico entre os 12 passageiros da Kombi, dentre os quais, professores e trabalhadores rurais que seguiam para a área rural. Na lateral do veículo ficou a marca de um projétil.  Em conversa com o Blog Marcos Frahm, o motorista disse ter percebido que os dois indivíduos estariam em fuga depois de terem assaltado um trabalhador no bairro São Jorge. A Polícia foi informada sobre o fato, mas ninguém foi preso.

Senado aprova penas mais rigorosas para infrações do Código de Trânsito


A proposta aprovada pelo Senado Federal cria uma nova categoria de infração de trânsito: Usar o veículo para interromper intencionalmente, restringir ou perturbar a circulação na via passa a ser considerada pelo Código de Trânsito Brasileiro-CTB infração gravíssima. Além da apreensão do veículo, a multa prevista nesses casos é de R$ 191,54. A multa será de 20 vezes o valor original previsto em lei (R$ 3.830,80) e, em caso de reincidência, no período de 12 meses será dobrada. Entre as demais novidades incluídas na proposta, uma delas endurece as penas para motoristas que costumam usar telefone celular ao volante. A infração passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho. O texto aprovado cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. A multa, nesses casos, será de dez vezes o valor base (R$ 1.915,40) e, em caso de reincidência no período de 12 meses, a penalidade será aplicada em dobro. Por sugestão do relator da proposta, senador Acir Gurgacz (PDT -RO), foi retirada do Código de Transito a previsão de pena de reclusão de dois a quatro anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha, que estiver embriagado ou que tiver feito uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.Com isso, juízes terão de se basear apenas na previsão do Código Penal, que, no caso de homicídio culposo, prevê pena de um a três anos de detenção ou a de homicídio doloso, pena de seis a 20 anos de reclusão.

“Jeitinho brasileiro” permite que partidos burlem a lei eleitoral e filiem membros até o dia 14



No processo de filiação partidária estabelecida pela Justiça Eleitoral brasileira, muitos partidos, postulantes a cargos eletivos e assessorias partidárias, dão a demonstração do que são capazes de fazer quando o propósito é levarem vantagem no processo político-eleitoral. O prazo para os partidos filiarem novos membros terminou no dia 2 de abril, todavia, as legendas têm o dia 14 deste mês para entregar a lista de filiados para a Justiça Eleitoral, via internet. O expediente no entendimento de especialistas, abre brecha para que as siglas fraudem a relação de filiados. Um atestado flagrante de ato de corrupção. O site Bocão News, entrevistou o professor e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), que considerou complicado combater esse tipo de fraude. Para ele, “Pode ser que sim [os partidos burlem]. Os partidos têm que provar que o cidadão se filou até a data prevista, mas quem faz a lista são os próprios partidos. Então, fica complicado fiscalizar”, explicou.  O advogado especialista em direito eleitoral, Ademir Ismerim, que recentemente fez palestra sobre regras eleitorais de 2016, em Jequié, destaca que se a legenda fraudar, responderá por crime eleitoral.  “Não acho que chega a ser uma brecha [a lei]. Mas há sim uma possibilidade de burlar. Não acredito que os partidos vão usar esse prazo indevidamente, cabe, no entanto, a Justiça apurar”, pontuou. Segundo Ismerim, se houver realmente essa burla, os responsáveis podem ser enquadrados no Artigo 349 do Código Eleitoral. “A legislação eleitoral prevê que falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documento particular verdadeiro, para fins eleitorais, poderá resultar em punição com prisão de até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa”.