Candeias: TRF determina retorno de prefeito afastado por 180 dias ao cargo


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) determinou nesta quarta-feira (25) o retorno imediato do prefeito afastado de Candeias, Francisco Silva Conceição, ao cargo. O Desembargador Olindo Menezes, relator do Agravo de Instrumento imposto por Conceição, concluiu que não há justificativa processual válida para o afastamento do político (relembre). A Justiça Federal havia decretado no último dia 19 de julho o afastamento por 180 dias do prefeito, atendendo a uma ação civil pública do Núcleo de Combate à Corrupção Ministério Público Federal da Bahia (MPF). “Uma decisão judicial que determine o afastamento, porque contramajoritária (na contramão da escolha do eleitorado) deve exibir fundamentação cerrada na linha do permissivo legal do parágrafo único do art. 20 da Lei 8.428/92, o que não ocorre na espécie”, conclui a decisão. O órgão denunciou os gestores por irregularidades na contratação para terceirização da gestão do hospital municipal e de unidades de saúde pública municipal e pela má administração de recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), repassados pelo Ministério da Saúde. Da mesma forma, o bloqueio dos bens do gestor foi reajustado para R$ 3.343.590,34, valor que representa o suposto dano ao erário.

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