Juízes do trabalho com processos atrasados podem responder a processo disciplinar

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Renato de Lacerda Paiva, durante correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) nesta semana, constatou que “não há prática reiterada de procedimentos atentatórios a ordem processual, de forma a comprometer a devida prestação jurisdicional”. Ao contrário, segundo, ele, foi apresentado melhorias e adequações nos procedimentos de correição. Entretanto, observou que há “um significativo número” de casos de magistrados com processos atrasados, sem sentença, com prazos vencidos. Paiva afirmou nesta sexta-feira (20), quando apresentou o relatório da correição, que se reuniu com o corregedor regional, desembargador Ezequias de Oliveira para desenvolverem um plano de ação para rever os prazos dos processos atrasados, com critérios a serem observados, como ordem cronológica. O ministro pediu que a Corregedoria Regional monitore esses casos e que, se ainda assim, houver atrasos, que sejam abertos processos administrativos disciplinares. Renato Paiva afirmou que o “atraso ocasiona deficiência na prestação de serviço jurisdicional”. Ezequias de Oliveira afirma que “a correição dentro da Justiça é algo ordinário”, que acontece a cada dois anos, e que, ocorre com frequência, sempre que necessário. “Essa correição é uma atuação dos órgãos superiores para fazer uma leitura, para fazer um exame de momento, e através de uma metodologia, e verifica o que ocorre, dá o feedback, que é importante, e temos que receber isso em caráter normal. Por vezes, essa fotografia pode revelar algumas desconformidades, alguma recomendação de correição, mais ou menos grave, e, havendo isso, se corrige”.
Ezequias diz que o resultado apontado nesta correição “não aponta para nada mais grave”, e que a Justiça do Trabalho enfrenta a deficiência de servidores e a adaptação ao Processo Judicial Eletrônico (PJE). “Muito do que foi apresentado como deficiência está muito preso a esses dois fatos: a questão dos servidores e a linguagem das metodologias do processo”, explica. Como prestar o serviço jurisdicional com poucos servidores é a questão que o tribunal tem se deparado nos últimos tempos. “Se você tem uma demanda para dez pessoas e só tem cinco, você só pode fazer com essas cinco. Essas cinco pessoas têm que se aplicar, se desdobrar, e isso vem sendo feito. Lamentavelmente, esses servidores vêm tendo uma remuneração defasada já de muito tempo, e eles vem lutando sistematicamente para terem seus vencimentos recompostos e isso não vem sendo conseguido. A prestação jurisdicional trabalhista é de excelência, pode não ser na visão de uma das partes, mas comparada com alguns ramos do Poder Judiciário, vem prestando um serviço de excelência”, salienta. Sobre o atraso de processos, ele diz que a Corregedoria cobra que o processo tenha uma razoável duração, mas entende que há um prazo para que o juiz forme seu entendimento, sua decisão, de forma segura.

Postar um comentário

0 Comentários