MP ajuíza ação contra dono de fazenda que devastou área da Mata Atlântica em Itagi


O Ministério Público estadual ajuizou uma ação civil pública ambiental contra o médico Olival de Souza Andrade, proprietário da Fazenda Santa Maria, localizada em Itagi, por causa da devastação de uma área de vegetação nativa da Mata Atlântica. De acordo com o promotor de Justiça Maurício Foltz Cavalcanti, autor da ação, um parecer técnico foi elaborado pela Central de Apoio Técnico do MP (Ceat), comprovando a supressão de 1,42 hectares do bioma Mata Atlântica, sendo que 0,3 hectares encontrava-se em Área de Preservação Permanente (APP), em uma marginal do Rio Preguiça. Diante deste fato, o MP requer, em caráter liminar, o embargo da área da fazenda devastada, proibindo-se outros cortes da vegetação, ou qualquer outra forma de intervenção na área. “Houve supressão de Floresta Ombrófila em estágio médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, sem autorização do órgão ambiental competente, o que é proibido pela Lei de Proteção da Mata Atlântica.
 A área foi devastada com o uso de motosserra para implantação de pastos”, avaliou Cavalcanti, acrescentando que o fato “reflete-se de imediato, na fauna, uma vez que sem vegetação os animais selvagens não poderão se alimentar e conviver em seu habitat natural”. A ação do MP pede ainda que o acionado seja condenado à obrigação de não promover qualquer forma de desmatamento, abate, corte, queima ou supressão de vegetação nativa da Mata Atlântica ou de qualquer outra vegetação considerada de preservação ambiental em suas propriedades, sem prévia autorização do órgão ambiental competente; a obrigação de providenciar, no prazo máximo de 30 dias corridos, o Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá conter o reflorestamento com espécies nativas da Mata Atlântica; além da obrigação de executar, no prazo máximo de 30 dias corridos, o indicado PRAD, após prévia aprovação pelo Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema).

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