MA: Justiça Federal suspende uso de simulador em autoescolas


Uma decisão liminar do juiz federal José Carlos do Vale Madeira, titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Tribunal Regional Federal (TRF) 1ª Região do Maranhão suspende a obrigatoriedade aos Centros de Formação de Condutores (CFCs) – autoescolas – de instalar simuladores de direção como componente de exames de direção. A ação civil pública contra o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) foi movida pelo Sindicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores do Estado do Maranhão (Sindauma). A decisão suspende a Resolução nº 543/2015 do Contran, que “não poderia ultrapassar os limites do Código de Trânsito Brasileiro para incluir uma nova etapa para os exames de habilitação; invoca, neste ponto, ofensa ao CTB 147”, segundo diz trecho da decisão. O Art. 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – Lei nº 9.503/97 – diz que candidato à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deve se submeter apenas aos testes de aptidão física e mental; escrito, sobre legislação de trânsito; de noções de primeiros socorros, conforme regulamentação do Contran; e de direção veicular, realizado na via pública. (G1)

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