Mostrando postagens de janeiro 24, 2015Mostrar tudo

Morre o ibirataense Ariel dos Anjos aos 25 anos de idade em Varginha-MG

Ariel estava residindo em Varginha-MG

Faleceu na manhã deste sábado (24) o ibirataense Ariel dos Anjos Oliveira (25), vítima de um enfarto na cidade de Varginha - MG, local onde estava residindo atualmente. Ariel, um jovem bastante íntegro, trabalhador e querido pela comunidade ibirataense. Trabalhou na Padaria do Sr. Antonio Batista, trabalhou também por um período na venda de queijo. Ariel trabalhou também na Fábrica Ramarim em Jequié. O ibirataense deixou esposa e dois filhos. De acordo informações, o seu corpo será transladado para Ibirataia, local onde será velado. O sepultamento será no Cemitério Local São João Batista. Aguardem maiores informações.

Tesouras Notícias 

Nova regra facilita retomada de veículos após atraso da primeira parcela


Basta apenas um dia de atraso no pagamento para que bancos possam, em processo extrajudicial, iniciar a retomada do veículo financiado ao consumidor. A nova regra, protegida pela Lei 13.043/2014, em vigor desde o último mês de novembro, facilita essa retomada, independentemente da quantidade de parcelas em atraso. Antes da lei, as financeiras emitiam o documento de cobrança (e aviso de retomada do veículo), com cerca de três parcelas vencidas, ou seja, em 90 dias, aproximadamente. Agora, no primeiro atraso já é permitido iniciar a ação de busca e apreensão do bem. Segundo divulgou o governo, a regra foi estabelecida a fim de aquecer o mercado automotivo, já que desburocratiza o processo de financiamento. Isso porque, os bancos passam a incluir uma cláusula no contrato, em que o cliente autoriza previamente a retomada do bem pela instituição financeira, caso o pagamento não seja cumprido.
Direito à informação
Para o superintendente do Procon da Bahia, Ricardo Maurício Freire Soares, a lei viola o direito básico à informação. "Há o risco de o cidadão não tomar conhecimento da carta de cobrança, caso seja recebida em sua ausência, pois o documento pode ser entregue a qualquer pessoa", diz Soares.
Pelo Código de Defesa do Consumidor, art. 42, é vedado qualquer forma de constrangimento no ato de cobrança. Assim, a nova regra para a retomada de veículos fere o CDC, segundo o superintendente do Procon, desde que prejudica o cidadão, que fica vulnerável na relação consumerista. "A facilidade em tomar o bem tende a dificultar a renegociação da dívida - ou demanda de pouco esforço -, por parte do credor".
Na prática, a regra não traz novidade específica, apenas regula uma ação que já ocorre e é permitida por lei, apenas torna mais célere o processo de retomada. Contudo, isso não é tão simples quanto alguns pensam. De acordo com o advogado Anderson Pitangueira, especialista em direito do consumidor, a agilidade depende da eficiência da instituição financeira (em notificar o devedor e ajuizar a Ação de Busca e Apreensão) e da celeridade do Poder Judiciário de cada estado.
"O credor precisa enviar uma comunicação formal, com registro de recebimento, para registrar a inadimplência e iniciar o processo de tomada do bem. Cabe ao consumidor, ao receber a correspondência, efetuar rapidamente o pagamento ou negociar a dívida", orienta.
Por isso é importante manter o endereço de residência atualizado, para evitar os riscos, que são muitos. O primeiro é a própria celeridade para busca e apreensão, que pode ocorrer no plantão judicial (em qualquer dia, útil ou não), e o banco não precisa esperar a expedição da burocrática "Carta Precatória" caso o veículo esteja em outra Comarca.  Além disso, o Juiz poderá comunicar de imediato ao Detran a existência da busca e apreensão, e bloquear a circulação do veículo, que pode ser retido em blitz policial.
Por fim, se o veículo não for encontrado, é possível executar o débito de imediato (a ação será convertida em Processo de Execução). "Ou seja, a instituição financeira pode pedir congelamento de contas ou penhora de valores para a quitação do débito, como a de imóveis que, antes dessa regra, não poderiam ocorrer de imediato", finaliza Pitangueira. (ATrade)

Aplicativo localiza smartphone roubado e tira fotos do ladrão


A Avast criou o aplicativo Avast Anti-Theft, que localiza, rastreia via GPS e controla remotamente smartphones, também tablets Android, caso esses aparelhos sejam roubados.  O programa também tira fotos remotamente e ouve o áudio do ambiente onde o telefone está localizado, facilitando, assim, o reconhecimento do ladrão. O Avast Anti-Theft é disponível nas versões gratuita e paga por US$ 1,99 por mês ou US$ 14,99 por ano. Invisível quando está sendo executado, o aplicativo impede que o ladrão tome conhecimento de sua utilização e, se o cartão SIM for modificado, o app pode ser configurado para enviar uma notificação a um aparelho eletrônico.  O usuário pode acionar as características remotas por meio de um comando em SMS a partir do telefone de um amigo ou através do portal do Avast. A versão premium oferece outros recursos, como a Geoproteção, que executa ações específicas, por exemplo: bloqueio, sinal sonoro, envio de localização ou determinação de perímetro. Além da localização, a memória do celular furtado pode ser apagada remotamente. O Avast Anti-Theft está disponível na Google Play e as demais suítes de segurança Avast no Brasil podem ser conhecidas em: http://www.stity.com.br. (Band)

Micro e pequenas empresas tem até a próxima sexta para aderir ao Simples Nacional


As micro e pequenas empresas que queiram alterar o regime de tributação ao qual estão submetidas para aderir ao Simples Nacional têm até a próxima sexta-feira (30) para fazer a mudança. Segundo informações da Agência Brasil, se o pedido for aceito, a adesão ao Simples retroagirá ao dia 1º de janeiro. Os empresários que perderem o prazo, só poderão fazer a migração no início de 2016. O Simples Nacional é um regime simplificado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos, destinado às micro e pequenas empresas. “Se essa empresa paga 5% de Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) fora do Simples Nacional, é vantajoso ele trocar se forem destinados 13% em salário ou pro labore(remuneração dos sócios) na conta. Ou seja, para cada R$ 100 de faturamento, ser forem destinados R$ 13, no caso. A partir daí, o Simples se torna mais vantajoso quanto maior for a mão de obra empregada”, explica o secretário-executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), Silas Santiago. Para fazer a alteração, o interessado deve acessar o portal do Simples Nacional e clicar em “Simples Nacional – Serviços” e, em seguida, em “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Para acompanhar o andamento do pedido, é preciso escolher a opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” no site. Como a análise é feita conjuntamente pela União, pelo Estado e pelo Município, a empresa não pode ter pendências em nenhum dos três âmbitos.

Rui Costa fecha montagem de cargos do segundo escalão


O governador Rui Costa (PT) ainda fecha a montagem de cargos de segundo escalão do governo. Depois de confirmar, na cota do PSB, o ex-secretário estadual de Turismo Antônio Carlos Tramm para chefiar a Junta Comercial da Bahia (Juceb), ele deverá escolher para a direção da Defesa Civil o secretário-geral do partido, Rodrigo Hita, ou o ex-chefe de gabinete da Secretaria de Turismo João Carlos Oliveira. De acordo com a coluna Satélite, o deputado Yulo Oiticica (PT) também terá lugar garantido. "Vamos acomodá-lo, com certeza. Onde será, é coisa para discutir com ele", afirmou o secretário de Relações Institucionais Josias Gomes. A Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) será ocupado por um nome da cota pessoal do governador. O Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade (Ibametro) deve ser destinado aos deputados estaduais do PDT. A Companhia de Engenharia Hídrica e Saneamento (Cerb) vai para o PP, enquanto a Bahiagás continuará sob comando do PCdoB. (Metro1)

Concurso do TJ-BA: Confira seu local de prova e saiba o que poderá ou não levar


A prova do concurso público do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) será aplicada neste domingo (25). Mais de 134 mil candidatos disputam 200 vagas para os níveis médio e superior. O TJ baiano não realiza um concurso público para servidores há cerca de dez anos. Os candidatos são das áreas de Direito, Administração, Tecnologia da Informação, Arquitetura, Assistência Social, Biblioteconomia, Comunicação, Contabilidade, Economia, Enfermagem, Engenharias, Estatística, Medicina, Odontologia e Psicologia. As provas serão realizadas em Salvador, Barreiras, Feira de Santana, Ilhéus, Juazeiro, Porto Seguro e Vitória da Conquista. A Fundação Getúlio Vargas (FGV), responsável pela aplicação do certame, recomenda aos 134.793 candidatos comparecer ao local das provas objetiva e discursiva com antecedência de 60 minutos do horário do início. Saiba onde será seu local de prova aqui. A caneta deve ser de tinta azul ou preta. Os portões abrem pontualmente às 7h, no horário de Brasília – ou 6h na Bahia, já que o estado não faz parte do horário de verão. Os portões serão fechados à 7h, hora local. À tarde, a abertura será 13h30min e o fechamento, 14h30min, conforme consta do edital. A prova matinal será para candidatos aos cargos de nível médio, e vespertino para os de nível superior. É exigida a apresentação do Cartão de Informação, que vale como comprovante de inscrição. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora e meia após o seu início, período a partir do qual poderá deixar o local de provas. Entretanto, não poderá levar o caderno de questões. O caderno só poderá ser levado depois de quatro horas no local. Os candidatos precisam apresentar documento de identificação, como RG, reservista, carteiras de órgãos fiscalizadores de exercício profissional, por exemplo. Esta proibido o porte de aparelhos eletrônicos como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, entre outros. O candidato flagrado usando esses dispositivos será eliminado do concurso. Também é vedado o uso de qualquer tipo de relógio, óculos escuros, chapéu, boné, gorro, lápis, lapiseira, corretor líquido ou borracha. O objeto proibido deverá ser recolhido em embalagens que deverão permanecer lacradas durante a prova. (BN)