Projeto que proíbe revista íntima de servidoras públicas passa no Senado


O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (5/3), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 2/2011, que proíbe a revista íntima a funcionárias de órgãos públicos e entidades da administração direta e indireta nos locais de trabalho. Como a proposta foi alterada por duas emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), será enviada à Câmara dos Deputados para reexame. Nas mudanças feitas pelo Senado, foi estabelecida multa equivalente a 30 salários mínimos (R$ 23.400) ao empregador que descumprir a determinação - o valor fixo previsto no projeto (R$ 20 mil) estava sujeito a defasagem. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro. Essa arrecadação deverá ser destinada a órgãos de proteção dos direitos da mulher. A outra emenda eliminou dispositivo do PLC 2/2011 determinando que a revista de mulheres em presídios e no curso de investigação criminal fosse realizada apenas por funcionários do sexo feminino. Em relação a esse tema, já tramita na Câmara o Projeto de Lei do Senado (PLS) 480/2013, que restringe a revista manual de visitantes em presídios, dando preferência à sua realização com uso de equipamentos eletrônicos. Tanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) já proíbem a revista íntima em trabalhadoras da iniciativa privada. A proposta vem, assim, estender a proteção às funcionárias de órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas. E garante ainda à vítima de eventuais abusos indenização por danos morais e materiais. (iG)

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