Justiça determina deportação do italiano Cesare Battisti


A Justiça Federal determinou a deportação do ex-ativista político italiano Cesare Battisti. A determinação acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que pediu na anulação do visto concedido pelo governo brasileiro ao estrangeiro. Na ação, o MPF contesta o visto concedido a uma pessoa condenada por crime doloso em seu país de origem. Logo depois do julgamento da ação do Supremo Tribunal Federal (STF), que autorizou a extradição de Battisti, a decisão ficou nas mãos do ex-presidente Luis Inácio Lula da Silva, que em seu último dia no cargo decidiu mantê-lo no Brasil. Foi concedido então a Battisti o status de refugiado. No entanto, um advogado contratado pelo governo italiano contestou o refúgio, que foi cassado pelo STF. Isso porque os ministros não entenderam que ele reunia as condições de refugiado. Isso teria deixado o ex-ativista em situação irregular no País. Battisti então recorreu ao Ministério da Justiça, que por meio do Conselho Nacional de Imigração, concedeu o visto ao italiano. Na ação que determinou a deportação, o Ministério Público contestou a legalidade do visto, porque de acordo com a legislação brasileira, a autorização não poderia ser concedida a uma pessoa que foi condenada por um crime comum em seu país de origem. O ex-ativista foi condenado à prisão perpétua no final da década de 70 na Itália por crimes cometidos quando fazia parte do grupo Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Ele fugiu e foi preso na França em 1991. Treze anos depois conseguiu chegar ao Brasil. Em 2007 foi preso no Rio de Janeiro usando documentos falsos. De acordo com a juíza federal da 20ª Vara do Distrito Federal Adverci Rates Mendes de Abreu, a resolução usada pelo Conselho Nacional de Imigração para conceder o visto a Battisti não teria validade, por conta de legislação brasileira. “Sendo norma de caráter inferior, não tem aptidão jurídica para se sobrepor à norma de hierarquia superior”, diz trecho da decisão.

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