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Ibirataense é assassinado com garrafadas e pedradas em Coaraci

Tássio foi assassinado brutalmente >
O Ibirataense Tassio Latorre de Oliveira (22) foi assassinado brutalmente com garrafadas e pedradas próximo a Praça Elias Leal - Centro, na cidade de Coaraci por volta das 05:00h da manhã deste domingo (14). Próximo ao local do assassinato estava acontecendo uma festa em comemoração ao aniversário de emancipação política da cidade. De acordo informações de populares elementos abordaram a vítima dizendo que ele era "Alemão" e começaram a agredir a golpes de garrafadas e pedradas. A Polícia Militar foi acionada, mas quando chegou no local encontrou a vítima sem sinais vitais. A Polícia Civil realizou o levantamento cadavérico e o corpo seguiu para o DPT de Itabuna para fazer os procedimentos legais. O corpo de Tássio será velado na Rua Carlos Costa Pena, Bairro Massaranduba em Ibirataia. O sepultamento será nesta segunda-feira (15), no Cemitério  local São João Batista.

Tesouras Notícias 

Veículos com IPVA atrasado não podem ser apreendidos


Por decisão liminar emitida nesta sexta-feira (12), as blitze de IPVA, realizadas pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia, em parceria com o Detran-BA, estão suspensas em todo o estado. A sentença foi proferida pela juíza Maria Verônica Ramiro, da 11ª Vara da Fazenda Pública, em uma ação civil pública movida em novembro de 2013 pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Seção Bahia. A partir de agora, o governo do Estado não poderá apreender os veículos dos contribuintes que não pagaram o IPVA. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 50 mil por blitz realizada. Na decisão, a juíza afirma “apreender veículo na via pública por débito de IPVA, é o mesmo que expulsar, sem qualquer prévio procedimento, o contribuinte de seu lar em caso de inadimplemento do IPTU”. A OAB-BA propôs a ação por iniciativa do conselheiro Domingo Arjones. O Conselho Pleno da entidade encaminhou a questão para a Comissão de Direito Tributário, que elaborou um parecer no qual apontava as irregularidades das operações. Por ser procurador do Estado, o presidente da OAB-BA, Luiz Viana Queiroz, declarou-se impedido de analisar o caso e transferiu ao vice-presidente, Fabrício Oliveira. Após debates, o conselho pleno chegou a conclusão de que “o procedimento de blitz e apreensão do veículo em situação de inadimplência configura exercício ilegal do poder de polícia da Administração Pública” e aprovou a aprovação de uma ação judicial. A OAB ainda acredita que deve ser oferecido ao proprietário do veículo discutir a cobrança sem “ser privado dos seus direitos de propriedade”. (iBahia)