Mostrando postagens de julho 16, 2014Mostrar tudo

IBIRATAIA: Município é contemplado com Academia de Saúde


Mais uma ação da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirataia foi aprovada pelo Ministério da Saúde. Dentre 417 municípios da Bahia, Ibirataia foi um dos 10 municípios contemplados com habilitação de custeio da Academia de Saúde. O compromisso do gestor municipal foi a requalificação da Quadra de Esportes (próximo a Rodoviária) numa Academia de Saúde ao ar livre para toda a população ibirataense praticar atividade física acompanhada por profissionais e aparelho específicos para a prática! Mais uma ação do governo de todas as forças. Parabéns ao prefeito e equipe da Secretaria de Saúde!


Comer castanha todos os dias reduz doenças cardíacas em 30%


Uma pesquisa realizada por cientistas americanos e chineses concluiu que comer uma porção de castanhas - amendoim, castanha de caju, nozes - por dia reduz em 30% os riscos de doenças cardíacas. As informações são do site inglês Daily Mail. Além disso, uma quantidade diária reduz em 11% os riscos de ser diagnosticado com câncer e em 17% o número de mortes causadas por outras doenças. Estes efeitos positivos ocorrem porque as castanhas são ricas fontes de gordura não-saturada, vitaminas, minerais e outros nutrientes, que trabalham juntos para reduzir colesterol e evitar inflamações no corpo. O levantamento feito em parceria entre as universidades de Harvard e Zhong University of Science and Technology e reuniu informações de 18 estudos que contemplou informações de 12 mil pessoas. O efeito positivo das castanhas não foi notado na redução dos índices de diabetes e derrame.  (Terra)

PRE impugna 30 pedidos de registros de candidaturas na Bahia


Do último domingo até a noite de ontem, 15 de julho, a Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) propôs, no total, 30 ações de impugnação de registro de candidatura no estado, sete referentes a candidatos a deputados federais e 23 a deputados estaduais. Só foram alvos de ações de impugnação na Bahia os candidatos às eleições 2014 que se enquadravam na Lei da Ficha Limpa (nº 135/2010). Foram analisados 982 pedidos de registro de candidatura para cargos eletivos majoritários (senador, governador e vice) e proporcionais (deputados federal e estadual). Rejeição de contas pelos Tribunais de Contas (da União, do Estado e dos Municípios) foi o motivo mais recorrente nos pedidos de impugnação da PRE/BA. No âmbito federal, as exceções ficam apenas por conta dos candidatos a deputado federal Adalberto Lélis Filho e Joseph Bandeira. Beto Lélis, como é conhecido, tornou-se inelegível por ter sido condenado pelo TRE pela prática de crime eleitoral, cuja sentença já transitou em julgado. Já Bandeira foi condenado por crime contra a administração pública, além dos Tribunais de Contas da União e do Estado. No âmbito estadual, Joseildo Ramos foi condenado por crime contra a Administração Pública, Herzem Gusmão condenado em segunda instância pelo TRE/BA por ilícito eleitoral, enquanto Carlos Augusto Rodrigues de Brito foi demitido da Administração Pública. Na Bahia, a estratégia da PRE é de ampliar, ao máximo, a aplicação da Lei da Ficha Limpa. “Só impugnamos os candidatos que se enquadrem, em tese, nessa lei”, afirmou o procurador Regional Eleitoral José Alfredo de Paula Silva. De acordo com ele, os outros vícios referentes ao registro de candidatura – a exemplo de ausência de quitação eleitoral, falta de documentos obrigatórios como certidão criminal e contas julgadas como não prestadas em campanha anterior – serão apontados, para efeito de recusa do registro, nos pareceres que serão apresentados em cada processo individual de solicitação de registro. Há previsão legal para que a PRE se manifeste em todos os pedidos de registro. O entendimento da PRE segue uma decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual o Ministério Público, por atuar também como fiscal da lei, pode sempre recorrer. Segundo o PRE, após as ações de impugnação, cabe à Justiça Eleitoral julgar os pedidos e decidir pelo deferimento ou não dos registros. Os candidatos com registros impugnados têm sete dias para contestar a impugnação.

Municípios baianos estão livres da zona de aftosa


Com a recente publicação da Instrução Normativa nº 16, de 2014, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), automaticamente se desfaz da Zona de Proteção contra a Febre Aftosa do Estado da Bahia. Esta zona engloba cerca de dez mil criadores dos municípios de Casa Nova, Remanso, Campo Alegre de Lourdes, Pilão Arcado, Buritirama, Mansidão, Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto. Criadores destes municípios passam a integrar a comercialização e o trânsito de animais em todo o estado, com rebanho de aproximadamente 230 mil cabeças. A instrução também declarou os demais estados do Nordeste como área livre de febre aftosa, com reconhecimento internacional ocorrido durante a 82ª Seção Geral da Organização Mundial de Saúde Animal, em Paris, no dia 29 de maio de 2014. A zona de proteção compreendia uma área de 58.201 quilômetros quadrados no norte do estado e foi estabelecida pelo Mapa como área de proteção para impedir a entrada de animais com possibilidade de estarem infectados pelo vírus da aftosa, uma vez que a Bahia faz divisa com estados onde o risco de infecção, até então, era
desconhecido.
Suínos: "O trânsito livre vale para os bovinos, ovinos e caprinos, ficando restrito apenas o dos suínos porque alguns estados do Norte e do Nordeste ainda não são considerados livres da peste suína clássica", esclarece o diretor de Defesa Sanitária Animal da Agência de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), Rui Leal. O diretor-geral da Adab, Paulo Emílio Torres, explica que a vigilância ativa é exercida pela agência com maior atenção na zona de proteção, por ser considerada área de maior risco para o país. (Jornal A Tarde)