Prisões só ocorrerão em flagrante a partir desta terça-feira


Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, salvo em flagrante delito, por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação é do Código Eleitoral Brasileiro. (Metro1)

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