Tesouras Notícias
terça-feira, outubro 21, 2014
Nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir desta terça-feira (21) e até 48 horas após o encerramento das eleições, salvo em flagrante delito, por conta de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. A determinação é do Código Eleitoral Brasileiro. (Metro1)
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