Tribunal de Justiça decreta ilegalidade na greve da PM

Márcio José Cordeiro Fahel - Procurador Geral de Justiça >
O Tribunal de Justiça da Bahia decretou nesta quarta-feira (16) ilegalidade da greve da Polícia Militar da Bahia "e todo o efetivo deve voltar imediatamente às atividades para a garantia da segurança pública".
A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado (MPE) em ação cautelar ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Márcio José Cordeiro Fahel (foto), contra o governador Jaques Wagner e as associações de Policiais e Bombeiros e de Seus Familiares (Aspra), de Praças da Polícia Militar da Bahia (APPM-BA), dos Oficiais da Polícia Militar da Bahia (AOPM-BA Força Invicta), dos Oficiais Auxiliares da Polícia Militar (AOAPM-BA), dos Subtenentes, Sargentos e Oficiais da Polícia Militar da Bahia (ABSSO-BA) e dos Bombeiros Militares da Bahia – Associação Dois de Julho.
Ainda de acordo com a decisão judicial, concedida em liminar pelo desembargador plantonista Roberto Maynard Frank, o governador deve realizar, de imediato, um plano de contingenciamento da segurança pública em todo o estado, de modo a preservar os interesses públicos de segurança social e jurídica.
O Ministério Público destacou na ação cautelar que o movimento paredista coloca em risco a integridade da população baiana. "O risco à segurança pública e à coletividade é patente", afirmam o procurador-geral de Justiça Márcio Fahel e o promotor de Justiça Cristiano Chaves na ação.
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os militares e equiparados são proibidos de realizar greve. O movimento grevista deflagrado ontem na Bahia fere, portanto, "frontal e diretamente, o direito constitucionalmente garantido à segurança pública", afirma o MP.
De acordo com o texto constitucional, cabe ao Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição, devendo promover as medidas necessárias à sua garantia.

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