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Ônibus cai de viaduto no Rio de Janeiro

Acidente interdita a Avenida Brasil, na zona norte do Rio 

Sete pessoas morreram e 11 ficaram feridas quando um ônibus caiu do viaduto Brigadeiro Trompowski, na pista lateral da avenida Brasil, no sentido centro, nas imediações da Ilha do Governador, por volta das 16h30 desta terça-feira, 2.
O ônibus, da Viação Paranapuan, fazia a linha 328 (Bananal-Castelo) e ficou com as rodas para cima. A avenida Brasil, uma das principais vias de acesso ao Rio, ficou totalmente interditada por cerca de 15 minutos. Três helicópteros foram usados no socorro às vítimas. Os feridos foram encaminhados aos hospitais Federal de Bonsucesso, Miguel Couto, Souza Aguiar e Getúlio Vargas.
Dois helicópteros, dos bombeiros e da Polícia Civil, estão sendo usados na operação. A avenida Brasil chegou a ser totalmente interditada nos dois sentidos, e agora está parada no sentido centro.

 Do estadao.br.msn.com

Concurso para cartórios privatizados pode não acontecer no tempo previsto; entenda

 

O corregedor nacional de Justiça, o ministro Francisco Falcão, determinou que, no prazo de três meses, os presidentes dos tribunais de justiça da Bahia, de outros 13 estados e do Distrito Federal comecem a preparação de concurso público para preenchimento da vaga de titular dos cartórios extrajudiciais. O não cumprimento da determinação está sujeito à abertura de processos disciplinares. Na Bahia, a decisão não poderá ser atendida de imediato, o que será justificado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), informou a assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA). O TJ-BA explica que a parte da lei de privatização dos cartórios na Bahia (Lei nº 12.352/2011) teve a sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria Geral da União (PGU) e está tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF). Então, o TJ-BA estaria impedido de fazer o concurso público, já que a lei está sendo questionada, sendo necessário aguardar a decisão do STF para tal, de acordo com a assessoria de comunicação do órgão.

A Lei nº 12.352/2011, que dá o direito dos servidores legalmente investidos na titularidade das serventias oficializadas de optar por migrar para a prestação do serviço notarial ou de registro em caráter privado. O TJ-BA também alega que, desta forma, não é dada a chance para que todos concorram. A assessoria do TJ-BA também informou que é de total interesse do órgão que os cartórios extrajudiciais funcionem de forma plena, pois parte das atividades do Tribunal são sustentadas pelos recursos oriundos dos mesmos. Segundo o site do CNJ, os cartórios extrajudiciais oferecem serviços notariais e de registro e a exigência de concurso aplica-se aos cartórios privatizados, pois são prestadores de um serviço público.

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