Mostrando postagens de novembro 23, 2011Mostrar tudo

ENTENDA SOBRE O 13º SALÁRIO - GRATIFICAÇÃO DE NATAL




Aproxima-se o final do mês de novembro, data limite para o pagamento da primeira parcela da gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro salário. 
Esse direito que todos os empregados possuem de receber um salário extra durante o ano, inclusive os domésticos e os rurais, não se encontra previsto na CLT, mas sim na Lei nº 4.090, de 13.07.1962 , ou seja, foi instituído depois de quase 20 anos de vigência do principal diploma jurídico que rege as relações empregatícias no Brasil (atualmente encontra-se previsão, também, na Constituição Federal de 1988, art. 7º, VIII). No início, a mencionada gratificação deveria ser paga em parcela única no mês de dezembro de cada ano. Com o advento da Lei nº 4.749, de 12.08.65 , essa obrigação pecuniária foi dividida em duas parcelas, sendo primeira paga pelo empregador entre os meses de fevereiro e novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Por ocasião das do gozo de férias, o empregado pode requerer a antecipação do 13º salário para ser recebido nesse mesmo período, desde que o pedido seja feito no mês de janeiro do ano correspondente. Caso o trabalhador tenha sido admitido no decorrer do ano, o 13º deve ser pago de forma proporcional, equivalente a 1/12 por cada mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 dias. Apesar de esse encargo trabalhista dobrar a folha de pagamento, ou pelo menos implicar acréscimo de 50% quando o empregador faz o adiantamento da primeira parcela durante o ano, não se ouve reclamação dos empregadores, pois no mês de dezembro todos os setores empresariais são beneficiados com a injeção desses valores na economia nacional (4,9 bilhões de reais para 2011, segundo dados do DIEESE, incluindo os benefícios previdenciários da mesma natureza), seja destinado para o consumo, pagamento de dívidas, investimentos, poupança, etc. Por fim, considerando o fato de, vez por outra, circular um email informando que o 13º salário será extinto, informa-se ao leitor que, além de não verdadeira, essa possibilidade não existe, uma vez que a gratificação de natal e os demais direitos trabalhistas previstos no art. 7º da Constituição Federal não podem ser suprimidos, ainda que por meio de emenda constitucional.

Fonte: laborlegal.blogspot.com

O QUE SE COMEMORA HOJE?




Dia Internacional do Livro

O ano do nascimento é incerto. De sua vida pouco se sabe pois são raros os documentos que contam sua história. Nem poderia mesmo haver um extenso registro escrito sobre um homem que viveu na Idade Média, quando ler e escrever era privilégio de minorias, ainda que ele fosse o responsável por uma invenção que tornou a palavra escrita acessível a todos e assim ditou os caminhos por onde passaria a cultura humana. Afinal somente depois que Johanes Gutenberg inventou a prensa tipográfica, as informações e o conhecimento começaram a ser divulgados de forma sistemática.

Vereador perde a cabeça e invade rádio de Buerarema




Nesta quarta feira (23), por volta das 12:35, o vereador João Bosco (Bosquinho), pulou o portão e invadiu a área externa da Sideral FM, em Buerarema.

- O vereador estava bastante exaltado, esmurrando a porta da emissora e, aos gritos, chamou a atenção dos vizinhos e das pessoas que estavam ouvindo a estação. A direção da Sideral só abriu as portas após a chegada da Polícia Militar para evitar um problema maior. A invasão foi presenciada por várias pessoas que estavam próximas ao local e o vereador Bosco evadiu-se antes da chegada da Polícia. O programa foi interrompido e encerrado antes do horário devido ao barulho provocado pelas pancadas nas portas da rádio. O radialista Calazans Silva, apresentador do programa Cidade Noticias, havia anunciado os nomes dos vereadores que votaram pela a aprovação das contas de Orlando Filho e o vereador Bosco foi um dos que votaram a favor das contas do ex prefeito, aprovadas por 7 votos a 2. O radialista informou a comunidade sobre o voto do vereador que não gostou e tomou tal atitude, causando toda essa confusão. A direção da emissora está entrando com a queixa crime por invasão de domicílio.
Em tempo: Bosquinho foi secretário de administração no primeiro governo de Orlando Filho, em 2001, e entregou o cargo, um ano depois, por não concordar com os rumos do Executivo.

Assembleia de SP aprova lei que proíbe garupa em motos




A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou, na tarde desta terça-feira, projeto de lei que proíbe "garupas" em motocicletas nos dias úteis da semana. O texto de autoria do deputado Jooji Hato (PMDB) também obriga o uso de capacetes e coletes com o número da placa da motocicleta afixado na parte de trás, em cor fluorescente, "que o mantenha legível, inclusive à noite".
Se sancionada pelo governador Geraldo Alckmin, a medida passará a vigorar nas áreas urbanas de municípios paulistas cujas populações sejam superiores a 1 milhão. O descumprimento da lei acarretará multa no valor de R$ 130 por cada infração cometida. O valor deve ser atualizado anualmente conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). 
De acordo com Haato, a proposta busca "proporcionar maior segurança aos motociclistas, visto que os números de acidentes e mortes no trânsito envolvendo motos vêm batendo recordes a cada ano". O deputado considera o tema preocupante porque houve redução na mortalidade de motoristas, ciclistas e pedestres, coisa que não se observa entre os motociclistas. 
Como segunda justificativa para seu projeto, o peemedebista ressalta a possível diminuição dos assaltos realizados por duplas criminosas em motocicletas.

TSE deve votar processo de cassação de Ioná Queiroz nesta quinta (24)




A votação do embargo da prefeita de Camamu, Ioná Queiroz, está na pauta de votação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ocorrer nesta quinta-feira (24). A previsão inicial é de que seria votada na terça-feira (22).

O processo da cassação da prefeita petista tramita no TSE desde setembro e, desde então, segue tendo a divulgação do resultado adiada. A prefeita esteve ontem em Brasília com aliados políticos e há um risco do ministro pedir vistas, o que pode adiar ainda mais a decisão.

A saída de Ioná Queiroz foi determinada em dezembro de 2010, pelo TRE-BA, que a julgou culpada por abuso de poder econômico e político. Segundo a acusação, ela distribuiu comida e roupas durante a campanha de 2008, o que pode ter facilitado sua vitória no pleito eleitoral. Apesar de condenada, a prefeita conseguiu continuar no cargo por meio de uma liminar.Nesta sexta-feira (25), Ricardo Lewandowski estará em Salvador participando de palestras sobre Discussões Eleitorais.

Foto: Dario Guimarães/Grupo Metrópole

Baixo investimento em Educação rejeita contas da Prefeitura de Acajutiba

Foto: Google
Alexsandro Menezes de Freitas
Prefeito de Acajutiba-Ba

Na sessão desta terça-feira (22/11), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela rejeição das contas do prefeito de Acajutiba, Alexsandro Menezes de Freitas, relativas ao exercício de 2010.
O conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, imputou multa no valor de R$ 4 mil ao gestor pela irregularidades contidas no relatório e determinou o ressarcimento ao erário municipal, com recursos pessoais, do montante de R$ 63.943,39, face a saída de numerário da conta específica do FUNDEB sem documento de despesa correspondente.
As contas foram consideradas irregulares em razão do descumprimento do art. 212 da Constituição Federal, quando foi aplicando na manutenção e desenvolvimento do ensino R$ 4.241.606,43, correspondentes a apenas 21,93% da receita resultante de impostos, sendo o mínimo exigido é de 25%.
A administração municipal também desobedeceu o contido no art. 22 da Lei Federal nº 11.494/07, que instituiu o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação – FUNDEB, aplicando apenas 50,17% dos recursos, correspondentes a R$ 2.079.518,30, na remuneração de profissionais em efetivo exercício do magistério, quando o limite mínimo é de 60%.
O balanço orçamentário apontou uma arrecadação na ordem de R$ 15.466.669,04 e as despesas executadas alcançaram o montante de R$ 13.897.985,11, resultando em superávit de R$ 1.568.683,93.
A Prefeitura transferiu ao Poder Legislativo a quantia de R$ 608.135,08, a título de duodécimos, descumprindo o limite estabelecido pelo art. 29-A, da Constituição Federal, sendo o total de R$ 44.928,33 a menor do que o legalmente exigido.
Na defesa, o gestor alegou que no decorrer do exercício foram feitos descontos da conta FPM da Prefeitura, relativos a débito do Legislativo para com o INSS de R$ 137.625,18, apresentando apenas as Guias de Recolhimento à Previdência Social, desacompanhados dos Processos de Pagamento, impossibilitando a identificação da origem da fonte de recurso utilizada.

Fonte: TCM-BA